‘Nosso modo de lutar’ apresenta mobilização nacional indígena pelo olhar de cineastas mulheres indígenas
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Da esquerda para a direita, Vanuzia Pataxó, Francy Baniwa e Kerexu Martim durante as filmagens no 20º ATL 📷 Luiza de Souza Barros/ISA
A maior mobilização indígena do país é também lugar de encontro entre os multidiversos saberes e fazeres dos povos indígenas no Brasil. Pelo olhar de três cineastas mulheres indígenas, o público é convidado a conhecer o cotidiano do 20° Acampamento Terra Livre (ATL) e a descobrir como os diferentes modos indígenas de existir se expressam também como modos singulares de lutar.
‘Nosso modo de lutar’ apresenta mobilização nacional indígena pelo olhar de cineastas mulheres indígenas, por Tatiane Klein – Pesquisadora do ISA
Sexta-feira, 9 de Agosto de 2024
Realizado pelas cineastas Francy Baniwa, Kerexu Martim e Vanuzia Pataxó, documentário filmado durante o 20º Acampamento Terra Livre (ATL) enfoca os muitos modos indígenas de existir e de resistir aos ataques a seus direitos.
Rede Katahirine: www.redekatahirine.org.br Ficha técnica: Direção e imagens: Francy Baniwa, Kerexu Martim e Vanuzia Pataxó/Rede Katahirine Produção executiva: Tatiane Klein, Luiza de Souza Barros, Mariana Soares, Moreno Saraiva Martins e Luma Prado/ISA; Sophia Pinheiro, Mari Corrêa, Victoria Moawad/Instituto Catitu Montagem: Manoela Rabinovitch/Instituto Catitu Finalização: Cama Leão Realização: Instituto Socioambiental (ISA), Katahirine – Rede Audiovisual das Mulheres Indígenas e Instituto Catitu Ano: 2024 País: Brasil Duração: 15 min Apoio: Fundação Moore, União Europeia e Catholic Agency for Overseas Development (CAFOD)
‘Mapear Mundos’ documentário dirigido por Mariana Lacerda articula 30 anos de imagens e vídeos do ISA – Instituto Socioambiental
‘Mapear Mundos’
O filme une imagens históricas e depoimentos de figuras-chave da luta pela garantia de direitos dos povos indígenas no Brasil;tem estreia na Mostra Ecofalante de Cinema 2024
O longa-metragem articula imagens e vídeos do arquivo histórico do ISA com testemunhos atuais para rememorar os passos dados por organizações da sociedade civil na luta pela garantia dos direitos indígenas no Brasil, no contexto da ditadura cívico-militar, apoiando as condições para a articulação do “capítulo dos índios” na Constituição Brasileira de 1988.
O regime ditatorial propagou a falsa ideia de que os indígenas estavam em decrescimento populacional e que a Amazônia era um imenso “vazio demográfico”, argumento utilizado para efetuar a retirada forçada de povos indígenas de seus territórios e exploração de seus recursos. No começo dos anos 1980, Beto Ricardo, antropólogo, ativista, sociólogo e um dos fundadores do ISA, decidiu questionar essa ideia, inventando um método que comprovasse justamente o contrário, de forma científica.
Assista ao trailer:
Saiba mais seguindo o link abaixo:
Saiba mais sobre a Mostra Ecofalante 2024
. ISA 30 anos: Por um Brasil Socioambiental

Fany Ricardo e Beto Ricardo durante a exibição de “Mapear Mundos” para convidados, em dezembro de 2023, em São Paulo. Fotografia de Claudio Tavares/ISA
Esta programação celebra os 30 anos da criação do ISA – Instituto Socioambiental, uma organização não governamental voltada a defender bens e direitos sociais, coletivos e difusos, relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos dos povos indígenas do Brasil.
ISA 30 anos: Por um Brasil Socioambiental
Desde 1994, socioambiental se escreve junto. A palavra, que até então não era usual, foi cunhada pelo Instituto Socioambiental, o ISA, organização da sociedade civil fundada por pessoas atuantes na defesa dos direitos indígenas e do meio ambiente.
O ISA e o socioambientalismo surgem a partir da visão e união de colaboradores do CEDI, o Centro Ecumênico de Documentação e Informação, e do NDI, o Núcleo de Direitos Indígenas, além de membros da SOS Mata Atlântica. O Brasil vivia, então, um momento de consolidação democrática e digeria o impacto da Rio-92, conferência da ONU realizada em 1992.
Siga o link para a mostra:
https://ecofalante.org.br/evento/13-mostraeco/programa/3-isa-30-anos-por-um-brasil-socioambiental
Call for Papers: 7TH INTERNATIONAL CONFERENCE (LSCAC 2024)
SOCIETIES AND CULTURES IN ASIA UNDER THE AEGIS OF DIGITAL TECHNOLOGIES
22 – 24 November, 2024. The College of Hue, 82 Hung Vuong st, Hue city & Hương Giang Hotel Resort and Spa, 51 Le Loi st, Hue City, Vietnam
The strength of Asian societies lies in their multicultural and multilingual fabric. Their societies are complex, vibrant and dynamic in their social structure with environmental diversity. Given this, adopting of digital technologies for inclusive and sustainable development of these societies requires deeper understanding. It is pertinent to note that digital technologies play an important role in protecting, preserving and promoting indigenous knowledges, women empowerment, languages, education, economies, local environment and diversities. It also ensures good and transparent governance and people’s participation to achieve SDGs. In order to safeguard the interests of the society and people, comprehensive policies and guidelines have to be formulated for developing and adopting digital technologies to protect digital and cultural rights of the people. Some nations have made efforts in this regard. It is in this context this conference intends to analyse the use and impact of digital technologies on Asian societies.
TOPICS
WITH THE ABOVE PURPOSE, THE CONFERENCE TARGETS THE FOLLOWING MAIN TOPICS IN THE CONTEXT OF DIGITAL TECHNOLOGY.
HOWEVER, THE ABOVE TOPICS ARE ONLY SUGGESTIVE IN NATURE. THE PARTICIPANTS CAN CHOOSE ANY TOPIC RELATED TO THE THEME OF THE CONFERENCE.
1. Education and digital technology, Foreign Language Teaching/ Learning, multicultural Education in Asia.
2. Role of digital technologies in protecting languages.
3. Modern Asian Literatures.
4. Social structure of Asian countries.
5. Modern philosophical trends.
6. Tourism in Asia.
7. Environment and Population in Asia.
8. Digital Transformation of Asian Economy.
9. Preserving cultural heritage through Digital Technologies.
10. Translation and Technologies.
11. Empower women through digital technology literacy.
12. Governance through digital technology and people’s participation for sustainable development.
13. History of Southeast Asia.
14. Digital Culture in Asia.
IMPORTANT DATES
• TIME: NOVEMBER 22- 24, 2024.
• VENUE: THE COLLEGE OF HUE, 82 HUNG VUONG ST, HUE CITY & HƯƠNG GIANG HOTEL RESORT AND SPA, 51 LE LOI ST, HUE CITY, VIETNAM
• EMAIL: LSCAC2024.7@GMAIL.COM
Abstract submission deadline | August 30, 2024 |
Abstract notification of acceptance | Sept 10, 2024 |
Full paper submission deadline | October 15, 2024 |
Full paper notification of acceptance | October 25, 2024 |
Camera ready submission deadline | October 25, 2024 |
Registration and payment deadline | November 1, 2024 |
Para saber mais, visite a página da Conferência: https://lscac2024.cdhue.edu.vn/en-us
Acesse o documento aqui: 1.final call paper LSCAC 2024
A encruzilhada da conciliação sobre direitos indígenas no STF
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Os direitos indígenas estão no centro do embate entre os poderes Judiciário e Legislativo

Manifestação na Esplanada dos Ministérios contra marco temporal – Antônio Cruz/Agência Brasil
Recentemente voltou à tona o tema infindável acerca da constitucionalidade da tese do marco temporal. Depois de quinze anos de debates em diversos âmbitos da sociedade (de 2009 a 2023) e um processo judicial com mais de 10 protelações do julgamento (RE 1.017.365) o STF rejeitou a teoria do “marco temporal”, que condicionava o reconhecimento de territórios indígenas à presença física nas áreas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, reforçando a proteção constitucional dos direitos territoriais dos povos indígenas e do meio ambiente. Ou seja, o Supremo decidiu que a tese do marco temporal é inconstitucional.
Porém, junto com alguns outros temas, os direitos indígenas estão no centro do embate entre os poderes Judiciário e Legislativo e, por essa razão, os parlamentares tramitaram, ao mesmo tempo em que ocorria o julgamento do RE 1.017.365, uma ofensiva contra a decisão de inconstitucionalidade do marco temporal. Assim, poucos meses após a decisão judicial, foi editada a lei nº 14.701/2023 que, entre outros fatores de ataque aos direitos territoriais indígenas, apresenta dispositivos que afirmam a tese do marco temporal.
Surpreendentemente, o ministro relator determinou, entre outras coisas, que as partes envolvidas apresentem propostas para solucionar o impasse político-jurídico por meio de métodos consensuais de solução de litígios, com apoio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. Além da decisão, o ministro relator emitiu um despacho determinando a composição da mesa de conciliação e o início das audiências para o mês de agosto.
Diante disso, algumas perguntas e conclusões são possíveis e necessárias: 1) Cabe edição de lei cujo conteúdo já tenha sido julgado inconstitucional pelo STF? 2) Cabe conciliação a respeito da constitucionalidade em matéria de direitos indígenas?
Quanto à primeira questão, sabe-se que sim, que é possível que o parlamento edite lei cujo conteúdo já tenha sido julgado inconstitucional pelo STF. Todavia, é preciso que (i) a nova lei esteja embasada em argumentos não enfrentados pelo STF quando da declaração da inconstitucionalidade ou (ii) que haja circunstância fática diversa daquela que ensejou a declaração de inconstitucionalidade pela Corte (Godoy, 2017, p. 34 e Mendes, 201, p. 215-216).
A lei 14.701/2023 não se adequa a nenhum destes dois critérios e, por isso, estamos diante da mesma causa e da mesma questão constitucional contida e superada do RE 1.017.365/SC. Por esta razão, a Lei 14.701/2023 nasce com presunção de inconstitucionalidade e as ADIs sequer deveriam ter sido conhecidas pelo Supremo.
Sobre a segunda pergunta, entendemos, primeiramente, que as “partes formais” não podem transacionar a respeito de inconstitucionalidade. Aliás, não há que se falar em partes no controle abstrato nem na contraposição de interesses entre os direitos pleiteados. O interesse é o de verificação de compatibilidade da norma com a Constituição. Designar audiência de conciliação no âmbito da ADI parece encontrar vedações constitucionais, óbices processuais e, mais ainda, impedimentos democráticos. Transacionar e conciliar a constitucionalidade de uma norma entre supostas partes ou interessados, por iniciativa monocrática de ministro relator, é enfraquecer a representação geral do Executivo e mitigar a presunção de constitucionalidade de normas regularmente editadas, e tudo isso à margem do devido processo constitucional. Isso implica, assim, violação ao princípio democrático e à separação de Poderes (Godoy, 2021, p. 32)
É importante pontuar, ainda, que o espaço da Comissão Especial criada não supre a consulta livre, prévia e informada que deve ser feita aos indígenas por meio de suas instituições e protocolos próprios. A conciliação proposta viola a Convenção 169 da OIT (arts. 6, 7, 15, 17 e 18), a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (arts. 15, 19, 29, 30, 32 e 39) e a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas (arts. XXIII e XXIV). Isso porque o espaço da Comissão Especial e das audiências de conciliação que ali tomarão forma não são equiparáveis à consulta livre, prévia e informada.
Veja-se, por exemplo, que o processo ora proposto não permite tempo hábil para que os indígenas sejam previamente esclarecidos sobre tudo o que está em pauta e não haverá documentos disponíveis em suas línguas maternas.
O STF já se posicionou pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal e esta nova possibilidade aberta para a conciliação enfraquece a segurança jurídica, tornando o Supremo uma Corte imprevisível não apenas quanto ao conteúdo, mas também quanto à forma.
Fontes:
GODOY, Miguel. Devolver a Constituição ao Povo, Belo Horizonte: Fórum, 2017. p. 147-148.
MENDES, Conrado Hübner. Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 215-216.
SANTANA, Carolina. O Xamã e o Guardião: terras indígenas e processo desconstituinte de direitos no Brasil, UnB. Tese de Doutorado em Direito, 2023
*Maria Judite da Silva Ballerio Guajajara, Ednaldo Rogerio Tenorio Vieira, Carla Juliana Rodrigues Moraes e Karol Moura Dos Santos são assessores jurídicos da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab).
** Lucas Cravo de Oliveira e Carolina Santana são consultores jurídicos.
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