Programa Língua Indígena Viva no Direito
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PORTARIA INTERMINISTERIAL AGU/MPI/MJSP Nº 1, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Institui o Programa Língua Indígena Viva no Direito.
Art. 1º Fica instituído o Programa Língua Indígena Viva no Direito, destinado a facilitar a interpretação, a integração e o entendimento recíproco de:
I – direitos e deveres estabelecidos na legislação nacional e internacional; e
II – valores culturais, tradições, usos e costumes aceitos como normas pelas diferentes comunidades indígenas, não necessariamente formalizados pela escrita ou por processos legislativos, que devam ser reconhecidos e considerados nas políticas públicas e na produção e aplicação de normas jurídicas.
Medida foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União
Publicado em 22/04/2024 – 09:44 Por Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil – Brasília
O entendimento recíproco entre os povos indígenas e os formuladores e aplicadores das legislações brasileiras é o principal objetivo do Programa Língua Indígena Viva no Direito desenvolvido pela Advocacia-Geral da União (AGU) com os Ministérios dos Povos Indígenas e da Justiça e Segurança Pública. A iniciativa lançada em cerimônia em Brasília, na última quinta-feira (18), com a participação presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve seus princípios e objetivos publicados nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da União.
Entre as medidas previstas pela política pública a tradução da legislação brasileira, dos termos e conceitos jurídicos para as línguas indígenas, assim como a capacitação de legisladores e profissionais do Direito em conhecimentos relacionados a diversidade cultura e social desses povos. Os membros das comunidades também serão capacitados para maior acesso às legislações nacionais e internacionais, assim como às políticas públicas.
Segundo divulgação feita pela AGU, por meio de nota, o texto da Constituição Federal será o primeiro a ser traduzido nas línguas Guarani-Kaiowá, Tikuna e Kaingang, por serem as mais faladas no país. E para garantir a integridade cultural, o processo terá a participação de líderes e membros dos povos indígenas, que ajudarão a construir textos onde serão considerados a interação com os sistemas legais indígenas.
Os novos conteúdos serão divulgados entre as comunidades, advogados, órgãos dos Três Poderes, colegiados, universidades e organizações da sociedade civil que atuam em políticas públicas e em iniciativas que tratam dos direitos dos povos indígenas.
Acesse o link para ler a a Portaria na íntegra:
Acesse aqui o link da matéria: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2024-04/programa-promove-integracao-entre-linguas-indigenas#
Entrevistas Dia dos Povos Indígenas 2024
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Acesse as entrevistas com a ministra dos Povos Indígenas Sonia Guajajara; Eliane Potiguara, primeira indígena a publicar um livro no país; Joenia Wapichana, presidente da FUNAI: o escritor Daniel Munduruku e Rosa Colman, demógrafa.
https://agenciabrasil.ebc.com.br/tags/entrevistas-dia-dos-povos-indigenas-2024
Seminário Políticas linguísticas e solicitação de asilo de refugiados da África Ocidental na Europa
Laura Morgenthaher, é professora de Lingüística na Universidade de Bochum.
É formada em Filologia Hispânica pela Universidade de La Laguna e possui doutorado em Lingüística pela Universidade de Bremen. Publicou uma dezena de livros e mais de trinta artigos científicos, sobretudo na área da sociolinguística. Realizou estadias de investigação na Europa, América Latina e África, e o seu trabalho foi premiado e reconhecido pela UNESCO, pela Associação Alemã de Investigação, pela Fundação Robert Bosch e pela Fundação Rosa Luxemburgo, entre outras.
Projeto prevê ensino de tupi nas escolas brasileiras
Projeto prevê ensino de tupi nas escolas brasileiras
Para parlamentar, a língua indígena contribuiu para firmar a identidade cultural do Brasil e deve ser inserida na formação acadêmica
MONISE SOUZA (Publicado em 20/03/2024)
O projeto de lei que torna obrigatório o ensino da língua tupi e de outras línguas nativas originais dos povos indígenas nas escolas de educação básica está em análise na Câmara dos Deputados. O projeto 273/24 inclui a obrigatoriedade na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
Segundo David Soares (União Brasil-SP), autor da proposta, o idioma contribuiu para o desenvolvimento do País, para o fornecimento de milhares de palavras para a língua portuguesa do Brasil e é referência da identidade cultural brasileira.
Para o parlamentar, a língua indígena contribuiu para firmar a identidade cultural do Brasil e deve ser inserida na formação acadêmica. “Não podemos deixar passar despercebidos temas que fazem parte de nossa realidade, assim como temas que fazem parte de nossa história”.
A proposta deverá ser analisada pelas comissões de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, Educação, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Texto sob supervisão de Bruno Hoffmann
Leia diretamente na fonte em: https://www.gazetasp.com.br/estado/projeto-preve-ensino-de-tupi-nas-escolas/1135614/
PGR defende derrubada do marco temporal das terras indígenas no STF
Publicado em 12/04/2024 – 19:21 Por Oussama El Ghaouri – repórter da Rádio Nacional – Brasília
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu junto ao Supremo Tribunal Federal a derrubada do marco temporal das terras indígenas, recriado pelo Congresso Nacional no ano passado.
Ele se manifestou numa ação do povo indígena xokleng que pede a suspensão de trechos que recriaram o dispositivo.
Com o marco temporal, os povos indígenas somente teriam direito à demarcação de terras que estavam ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Os xokleng alegam que a retomada do marco temporal inviabiliza, na prática, a expansão da terra indígena, já aprovada pelo Ministério da Justiça.
Isso porque a etnia não ocupava a área na data da promulgação da Constituição.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, concordou com os argumentos dos indígenas e afirmou que diversos dispositivos da lei ofendem a segurança jurídica e fazem os processos de demarcação regredirem.
De acordo com Gonet, precisam ser derrubados, por exemplo, artigos que dificultam a produção de laudos comprovantes do vínculo da etnia com a área a ser demarcada.
Para ele, outro item que precisa ser derrubado é o que garante que o ocupante não indígena do território só deve deixar o local depois de ser indenizado.
No parecer, o PGR opinou em relação ao mérito do marco temporal, e pediu que seja, novamente, considerado inconstitucional.
Isso porque a tese violaria o artigo 231 da Constituição, que confere o direito aos indígenas da posse a suas terras tradicionais.
A recriação do marco temporal pelos parlamentares no ano passado foi uma resposta do Congresso ao veto presidencial ao dispositivo e ao STF que já havia julgado antes o entendimento como inconstitucional.
Para os parlamentares que aprovaram o marco temporal, sem o dispositivo, a expansão das terras indígenas seria indefinida e haveria insegurança jurídica quanto à posse e ao título das áreas.
Saiba mais puxando rede:
. Em terra.com: A PGR (Procuradoria Geral da República) pediu, nesta quinta-feira (11), que diversos trechos da lei aprovada pelo Congresso Nacional do marco temporal para a demarcação de terras indígenas sejam suspensos imediatamente pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
. Relembre> em 06 de julho de 2023: Um estudo inédito produzido pelo IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) alerta para um potencial de destruição futura da vegetação nativa na Amazônia Legal – abrangendo também parte do Cerrado e Pantanal -, caso sejam aprovados o projeto de lei (490/2007 na Câmara dos Deputados, encaminhado como 2903/2023 no Senado Federal), que restringe a demarcação de terras indígenas, e a fixação do marco temporal pelo Supremo Tribunal Federal. A estimativa é que entre 23 milhões de hectares e 55 milhões de hectares de áreas nativas sejam desmatados e possam desaparecer, resultando na emissão de 7,6 a 18,7 bilhões de toneladas de CO2 (gás carbônico), equivalentes a 5 e 14 anos de emissões do Brasil, ou a 90 e 200 anos de emissões dos processos industriais, respectivamente.
Projeto institui oralidade como elemento da política cultural brasileira Fonte: Agência Câmara de Notícias
Texto em análise na Câmara admite inscrição em editais de propostas expressas oralmente
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei 818/24 institui a oralidade como elemento da política cultural brasileira, permitindo a inscrição de propostas expressas oralmente em chamamentos públicos. Para tanto, o texto estabelece que a memória oral deve contar com o apoio de programas e recursos para seu armazenamento, sua preservação e sua distribuição, garantindo a valorização e o reconhecimento de línguas e dialetos.
O projeto, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei Rouanet, a Política Nacional de Cultura Viva e a Lei Aldir Blanc 2, que tratam do incentivo à cultura.
“A tradição oral é um aspecto fundamental da cultura brasileira, transmitindo conhecimentos, histórias e valores de geração em geração. Mesmo em uma era digital, ainda desempenha um papel significativo na preservação da identidade cultural do País”, afirma Benedita da Silva.
Ela lembra que o Decreto 11.453/23, que trata dos mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, foi emblemático no sentido de estabelecer a oralidade como instrumento de política pública e admitir a inscrição de propostas expressas oralmente em chamamentos públicos.
“Trata-se de avanço significativo na promoção da inclusão e da acessibilidade nos editais públicos. Entendemos, porém, que a oralidade deve permear toda a política cultural brasileira em nossa legislação federal”, defende a autora do projeto.
“Ao permitir que interessados expressem suas propostas oralmente, abre-se espaço para a participação de segmentos da sociedade que podem encontrar dificuldades na elaboração de documentos escritos e formais”, acrescenta Benedita da Silva.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Leia matéria na fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1048283-projeto-institui-oralidade-como-elemento-da-politica-cultural-brasileira/