Covid-19

Nota de Pesar – Prof. Peppe Assurini

Nota de pesar

Eu Waremoa Assurini, o popular prof. Peppe, venho através deste informar o falecimento daqueles que em vidas se chamaram cacique Puraké Assurini e Iranoa Assurini, carinhosamente chamada de dona Luzia, ambos irmãos, ocorrido ontem entre 22:00 as 23:00 horas da noite. Seu puraké se encontrava no HRT e dona Luzia estava internada na UPA aguardando leito. A comunidade Assurini lamenta muito dessas duas perdas imensuráveis que ficaram em nossas memórias. Uma enciclopédias vivas de conhecimentos tradicionais históricas e milenares do povo Assurini que se fecha e vai para a biblioteca divina. Eu enquanto filho do cacique Puraké Assurini fico muito abalado e muito triste com tudo isso que esta acontecendo, até porque dia 22 perdi minha mãe, dia 23 o cacique Sakamiramé e ontem dia 24 perdi meu pai. Então isso é muito doloroso para mim.

Ass: Prof. Peppe Assurini

#AssuriniEmLuto

 

Peru: Decreto legislativo que establece acciones para la protección de los pueblos indígenas u originarios en el marco de la emergencia sanitaria declarada por el covid-19

El Peruano

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 1489

EL PRESIDENTE DE LA REPÚBLICA

POR CUANTO:

Que, mediante Ley N° 31011, el Congreso de la República ha delegado en el Poder Ejecutivo, la facultad de legislar en diversas materias para la atención de la emergencia sanitaria producida por el COVID-19, por un plazo de cuarenta y cinco días calendario;

Que, el numeral 1 del artículo 2 de la citada Ley delega en el Poder Ejecutivo la facultad de legislar en materia de salud, con el objeto de dictar medidas que permitan la adecuada y plena prestación de los servicios de prevención y atención de salud para las personas contagiadas y con riesgo de contagio por COVID-19, así como medidas para reorganizar los servicios de salud, en el marco de la emergencia sanitaria por el COVID-19;

Que, en el mismo orden de ideas, mediante el numeral 7 del artículo 2 la citada Ley delega en el Poder Ejecutivo la facultad de legislar en materia de prevención y protección de las personas en situación de vulnerabilidad, a fin de dictar medidas en favor de, entre otros, los pueblos indígenas u originarios, a fin de proteger su salud y seguridad, incluyendo en este último caso, la variación de su situación jurídica, así como establecer programas, acciones y mecanismos que permitan su atención y facilite la asistencia alimentaria, en el marco del estado de emergencia sanitaria por el COVID-19;

Que, los pueblos indígenas u originarios constituyen un sector de la población peruana en situación de vulnerabilidad; cuya realidad se agrava en el caso de los pueblos en situación de aislamiento y en situación de contacto inicial, quienes se caracterizan por su alta vulnerabilidad sociocultural, inmunológica y territorial;

Que, en concordancia con lo expuesto, es necesario aprobar medidas extraordinarias y urgentes dirigidas a brindar atención a pueblos indígenas u originarios atendiendo a la situación de vulnerabilidad en la que se encuentran, a efectos de prevenir el contagio del COVID-19;

De conformidad con lo establecido en el artículo 104 de la Constitución Política del Perú y en ejercicio de las facultades delegadas en los numerales 1 y 7 del artículo 2 de la Ley N° 31011, Ley que delega en el Poder Ejecutivo la facultad de legislar en diversas materias para la atención de la emergencia sanitaria producida por el COVID-19;

Con el voto aprobatorio del Consejo de Ministros y con cargo a dar cuenta al Congreso de la República;

Ha dado el Decreto Legislativo siguiente:

DECRETO LEGISLATIVO QUE ESTABLECE ACCIONES PARA LA PROTECCIÓN DE LOS PUEBLOS INDÍGENAS U ORIGINARIOS EN EL MARCO DE LA EMERGENCIA SANITARIA DECLARADA POR EL COVID-19

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Coronavirus: Marlene Chinchay, en el nombre de los quechuas

Un grupo de traductores e intérpretes del Ministerio de Cultura lleva el mensaje del coronavirus a las lenguas originarias. Marlene Chinchay se encarga de traducirlo y contextualizarlo al quechua de Áncash.

 

 

“Makita alliq alliq atska yakuwan jabonwan paqakuy, kayta 20 segundus ruray.” En quechua, “Lávate las manos con agua y jabón por 20 segundos”. Es la primera oración que se lee en los afiches informativos, microprogramas, spots radiales y videos que se difunde el Ministerio de Salud en todo Ancash, para prevenir el contagio del covid-19.
“No es solo hacer trabajo de traducción, sino que tienes que conocer el contexto y la realidad de una población, para adarlo”, explica Marlene Chinchay. Tiene 32 años de edad e integra el equipo de traductores e intérpretes del Ministerio de Cultura (Mincul). Es la única traductora del quechua de Áncash. En el Perú existen tres variedades de quechua: el del sur, el central o chanka y el de Áncash. Se trata de unidades lingüísticas autónomas.

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Morre por coronavírus Aldir Blanc, um dos maiores letristas da MPB

Autor de “O Bêbado e o Equilibrista”, imortalizada na voz de Elis Regina, entre dezenas de outras composições, Blanc, de 73 anos, foi diagnosticado com Covid-19 no dia 23 de abril

 

Aldir Blanc reforça coro pela saída de Marin

247 –  Um dos maior compositores da música popular brasileira, Aldir Blanc, morreu na madrugada desta segunda-feira (4) no Hospital Pedro Ernesto, em Vila Isabel, no Rio de Janeiro, onde estava internado com coronavírus. A informação foi divulgada pela Rádio Tupi.

Com infecção generalizada em decorrência do novo coronavírus, Aldir Blanc estava internado no CTI do Hospital Universitário Pedro Ernesto, em Vila Isabel, desde o dia 15 de abril.  Autor de “O Bêbado e o Equilibrista”, imortalizada na voz de Elis Regina, entre dezenas de outras composições, Blanc, de 73 anos, foi diagnosticado com Covid-19 no dia 23 de abril.

No dia 10 de abril, o compositor deu entrada na CER do Leblon com infecção urinária e pneumonia, que evoluíram para um quadro de infecção generalizada.

 

 

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Brasil perde dicionarista para o Covid-19

O Brasil, que não sabe como vai escrever sua nova história após a pandemia do novo coronavírus, acaba de perder uma grande referência da Língua Portuguesa. Faleceu nesta quarta-feira (29) o dicionarista Roberto Côrtes de Lacerda, aos 78 anos, co-autor do Dicionário Houaiss, e que atuou como coordenador do Dicionário Aurélio Buarque de Holanda da Língua Portuguesa. ‘A Odisseia’, uma edição para jovens, e o ‘Dicionário de Provérbios’ também estão entre suas obras mais importantes. Ele estava internado no Hospital Quinta D’Or desde 23 de março, com o Covid-19, vinha reagindo, mas não resistiu a uma parada cardíaca. Deixa Helena, com quem viveu por quase 60 anos, três filhos e seis netos.

Embora tenha se formado em Direito, para agradar ao pai, formou-se também em Línguas, com especialização em Latim e Grego, bases que direcionaram toda sua vida para as Letras. Roberto Côrtes de Lacerda trabalhou nas editoras Hachette e Nova Fronteira e na Enciclopédia Britânica. Destacou-se como filólogo e dicionarista. Foi co-autor do ‘Grande Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa’ iniciado em 1985, e cuja primeira edição foi lançada em 2001. Contribuiu também ativamente com a equipe de Aurélio Buarque de Holanda na construção e atualização do conhecido ‘Dicionário da Língua Portuguesa’.

Incentivado pelo amigo Paulo Rónai, a quem muito admirava, tornou-se também tradutor de francês, língua que dominava com profundidade. Em 1994 publicou ‘A Odisseia’, uma concisa adaptação para crianças e adolescentes do texto grego, adotada em muitas escolas.

Uma obra de maior fôlego, que contou com a valiosa colaboração da sua esposa Helena, foi o ‘Dicionário de Provérbios’ em português, francês e inglês, cuja segunda edição foi publicada em 2004. Outro dicionário de provérbios em português e inglês também foi posteriormente publicado.

Macaque in the trees
O dicionarista Roberto Côrtes de Lacerda (Foto: Reprodução)
Macaque in the trees
Dicionário de Provérbios (Foto: Reprodução)

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Semana de Mobilização Nacional pela Revogação da Emenda Constitucional 95 

A secretária de Políticas Sociais da CONTAG, Edjane Rodrigues, reivindica revogação imediata da Emenda Constitucional 95/2016, que retirou verba do Sistema Único de Saúde (SUS), congelando investimentos até 2036. “A Emenda reduz o orçamento na Saúde Pública, que faz muita falta, principalmente agora, diante de uma pandemia mundial provocada pelo coronavírus (Covid-19)”, diz a representante da CONTAG.

(TV CONTAG) – REVOGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 95

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