Barreira linguística dificulta acesso de indígenas a direitos fundamentais
Pesquisa mostra como falta de tradutores, intérpretes, políticas públicas e legislação específica exclui indígenas e outras minorias linguísticas do exercício pleno da cidadania
Em um país profundamente desigual como o Brasil, uma das formas de exclusão social pouco discutidas é a linguística. Com aproximadamente 300 línguas faladas, além da língua portuguesa, indígenas e outras minorias linguísticas são excluídas de direitos fundamentais e do exercício da cidadania por dificuldades de acesso ao poder público. O assunto foi tema de uma tese de doutorado defendida no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP.
A advogada Maria Teresa de Mendonça Casadei investigou problemas de comunicação e acesso a direitos da população indígena que não domina a língua portuguesa. A autora trabalhou em três linhas: identificar a existência de um novo ramo do direito que atendesse à acessibilidade linguística dos povos indígenas não falantes de português; construir uma teoria sobre esse novo direito e defini-lo na ordem jurídica brasileira; e apresentar possíveis soluções para que indígenas possam se comunicar e exercer seus direitos fundamentais.
Casadei constatou que o grau de acessibilidade linguística nos três poderes, na prática, é inexistente. No Poder Executivo, atualmente não existe política pública sobre o tema. No Legislativo, não há lei ou ato normativo a respeito da acessibilidade. E no Judiciário, a legislação prevê acompanhamento de tradutores e intérpretes em processos criminais, mas o indígena não desfruta do direito de se comunicar e ter acesso aos processos em sua língua tradicional.
“Infelizmente, constatamos que o Estado brasileiro, no âmbito de todos os poderes, não respeita as normas de caráter internacional e não confere ampla acessibilidade linguística aos indígenas”, afirma. A pesquisadora avalia que o grau de exclusão social fruto dessa inacessibilidade linguística é máximo. A análise de casos judiciais verificou diversas violações de direitos fundamentais.
Casadei cita indígenas enganados por bancos em empréstimos financeiros, indígenas segregados em depoimentos no Legislativo por não dominarem o português, o choque cultural em processos de adoção por crianças sem domínio do português. “Foram diversos casos identificados e relacionados para análise e demonstração da necessidade de medidas para integrar esses indígenas, um problema invisível em nossa sociedade.”
A autora, que fez um estudo de caso no Estado do Mato Grosso do Sul, região centro-oeste brasileira, também utilizou o termo “acessibilidade linguística” ineditamente. No estudo, Casadei afirma que a inacessibilidade atinge a liberdade do sujeito, causa segregação e discriminação, e por isso mesmo, viola os direitos humanos. “Pois é da condição humana a liberdade para se comunicar na língua escolhida”, defende. A advogada também assinala ser um direito do indígena se comunicar na língua materna por opção e resgata uma decisão judicial proferida em 1999, na qual um ministro se refere ao julgado como “índio alfabetizado, eleitor e integrado à civilização, falando fluentemente a língua portuguesa”.
Um novo direito
A tese provou a existência de um direito à acessibilidade linguística como um direito humano, ainda que não exista legislação nacional sobre o assunto. “Devendo ser cumprido independente de elaboração de lei que o regule, a despeito da existência de tratados internacionais que o Brasil seja signatário que intuitivamente resguardam o direito de comunicação do indígena”, explica.
Neste sentido, o trabalho mostrou também algumas tentativas de oficializar línguas indígenas (além do português) nas esferas municipais e estaduais. Na visão da pesquisadora, tais medidas não são suficientes. “Não é capaz de solucionar o problema, diante do vasto território nacional, da existência de inúmeras línguas faladas no Brasil, e diante do fato que o idioma é um assunto de ordem constitucional e não infraconstitucional.”
Casadei avalia que o Judiciário, no âmbito administrativo, está um passo à frente na questão da acessibilidade linguística. “Principalmente quando se analisa sua atividade jurisdicional, especialmente a jurisprudência firmada sobre o direito a um tradutor e intérprete, dispensando-os quando o indígena sabe se comunicar em português”, explica.
Porém, a inexistência de políticas públicas no Brasil e a jurisprudência não são suficientes para uma solução do problema. A pesquisadora explica que todos os atos corriqueiros para o exercício da cidadania precisam ser acessíveis aos indígenas. “É necessário garantir a presença de tradutores e intérpretes para indígenas nos principais atos de sua vida e para o exercício de seus direitos básicos e fundamentais”, afirma a pesquisadora.
Ela cita como exemplos a tradução de leis, cartilhas sobre cidadania nas línguas indígenas, intérpretes em atendimento em postos de saúde, tradução de receitas médicas, audiências judiciais e depoimentos com suporte de intérpretes, entre outros. “O Estado deve dispor de ferramentas de tradução e interpretação e um atendimento feito, preferencialmente, por indígenas bilíngues. Somente assim podemos esperar uma relação comunicativa de igualdade, em que todos possam compreender e ser compreendidos, respeitando-se os costumes e a tradição dos povos indígenas brasileiros”, completa.
A autora conclui que os indígenas padecem com a imposição do idioma português e as dificuldades para se comunicar na língua oficial, e não encontram amparo para viabilizar a comunicação em suas próprias línguas.
Saiba mais:
(In)Acessibilidade linguística dos povos indígenas nos Poderes Estatais e a (ex)inclusão social
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8161/tde-19082022-174429/pt-br.php
Com texto de Paulo Andrade, Assessoria de Comunicação da FFLCH
FONTE: Jornal USP
Projeto em SC vai prevenir e combater a violência contra mulheres indígenas
Para prevenir e combater a violência contra as mulheres indígenas nas 57 aldeias, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) vai reproduzir uma ação implantada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). Trata-se do projeto Kunhã Kuery! Nhãmbopaha Jeiko Asy que significa, na língua guarani, “Mulher! Chega de Violência”.
A coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJSC, desembargadora Salete Sommariva, explica que a iniciativa tem o objetivo de conscientizar as 3.019 famílias indígenas distribuídas em 20 municípios catarinenses para a violência contra a mulher. O projeto pretende disseminar informações para os indígenas nas suas línguas de origem, através de conteúdos gravados e de cartilhas transcritas.
“O índice de violência contra as mulheres nas aldeias é grande e esse projeto vem para conscientizar os povos indígenas sobre os direitos das mulheres. A reprodução da violência contra a mulher não é uma tradição cultural e deve ser combatida também com educação. Vamos disponibilizar todo o material que possuímos para os povos indígenas de Santa Catarina, cada um com uma tradução específica para a sua etnia”, esclarece a desembargadora.
No estado, são 13.821 homens e mulheres distribuídos em 28 terras indígenas. Além do povo guarani, também existem as tribos xokleng e kaingang. Hoje, os guaranis ocupam, em sua maioria, terras localizadas na região litorânea. Os xoklengs, únicos dessa tribo no Brasil, vivem na terra indígena chamada Laklãno, localizada na região do Alto Vale do rio Itajaí. Já os kaingangs ocupam, atualmente, quatro terras indígenas na região oeste de Santa Catarina.
VIA CNJ
‘Brasileiro não percebe a questão indígena como um problema seu’, diz analista ante marco temporal
Na quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se demarcações de terras indígenas devem seguir o chamado “marco temporal”. Por esse critério, indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988, segundo o G1.
A decisão pode definir o rumo de mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão em aberto no país. Nesta semana, índios de todo o Brasil acamparam na Esplanada dos Ministérios em protesto contra o marco.
“Na realidade é um retrocesso. […] Infelizmente o movimento indígena tem pouquíssimos representantes no Congresso, e isso mostra uma fragilidade e desvantagens para os povos indígenas. Por outro lado, a sociedade brasileira também se mostra apática em relação a esta pauta danosa aos ambientes e aos povos indígenas”, destacou Nelcioney José de Souza Araújo, professor de geografia da Universidade Federal do Amazonas citado pelo Correio Brasiliense.
A Sputnik Brasil entrevistou Ricardo Cid Fernandes, professor de antropologia do Departamento de Antropologia e programa de pós-graduação de Antropologia e Arqueologia da Universidade Federal do Paraná para entender mais sobre o assunto.
Fernandes diz que a sociedade brasileira se mostra apática a questões indígenas porque há pouco conhecimento e interesse sobre a questão, além disso, o brasileiro concebe, até hoje, uma visão do indígena associada ao passado e a lugares remotos e distantes.
“O brasileiro não percebe a questão indígena como um problema seu”, disse o professor.
O mesmo ainda ressalta que o assunto está mais em alta neste momento porque vem sendo associado ao discurso ambientalista, que também está em evidência no mundo todo.
Demarcação de terras indígenas
Fernandes elucida que a demarcação de terras para povos indígenas é de extrema importância uma vez que se trata “de um direito fundamental, é como um direito à vida”.
“O direito ao território é a compreensão da terra como local da história dos antepassados, local da vida possível do presente, local onde os simbolismos estão associados, local dos poderes da natureza. A garantia do direito territorial é fundamental, a vida só é possível considerando o direito ao território.”
O professor também salienta que as terras indígenas são as terras ambientalmente mais protegidas do Brasil, “a floresta está em pé onde os índios estão”.
“No Sul do país, onde houve retomada de terras nos últimos 30, 40 anos, as terras recuperaram sua qualidade ambiental e contrastam fortemente com o território de exploração da agricultura que são desmatados. Os indígenas prestam serviço ambiental de extrema importância que é o de manter a floresta em pé.”
Marco temporal
Conforme citado anteriormente, na semana passada, o Supremo começou a julgar se demarcações de terras indígenas devem seguir o chamado “marco temporal”, critério pelo qual índios só podem reivindicar a demarcação de terras que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988.
Segundo Fernandes, o cerne da discussão acontece porque há dois tipos de interpretações diante da demarcação de terras. De “um lado os índios afirmam e a história comprova” que a presença indígena nas terras tradicionalmente ocupadas foi impossibilitada por vários processos oriundos da colonização.
“Ocupar tradicionalmente uma terra para os indígenas não significa estar permanentemente nela, significa reconhecer esse território, lutar por ele e demonstrar os processos de violação que acontecem em seus direitos territoriais.”
Já a outra interpretação, entende que para uma terra ser considerada tradicionalmente ocupada é preciso estar constantemente presente na mesma.
“Em resumo, a discussão sobre o marco temporal coloca em lados opostos os termos da Constituição, que definem que os indígenas têm direito às terras tradicionalmente ocupadas, e de outro lado, os instrumentos de aplicação dessa lei que são o decreto nº 1775 e a portaria nº 14, ambos de 1996, que são legislações que organizam e normatizam o processo de demarcação de terras. Por um lado, a Constituição garante terras tradicionalmente ocupadas, por outro, os estudos são baseados na caracterização da ocupação permanente das terras”, explicou o professor.
Diante desse cenário, Fernandes afirma que há “um desencontro entre Constituição e legislação infraconstitucional” e que esse desencontro é contornado através de estudos que “acabam demonstrando que a ocupação permanente pelos indígenas foi muitas vezes inviabilizada”.
“Terra tradicionalmente ocupada não significa terra permanentemente ocupada, e essa é a origem do problema”, complementou.
O professor clarifica que quem defende o marco temporal considera que não deve mais acontecer demarcações de terras indígenas no Brasil, ou seja, apenas as terras ocupadas pelos indígenas até 1988 teriam seu reconhecimento como pertencentes aos mesmos.
“Quem defende o marco temporal hoje exclui de todo um processo de demarcação a maioria dos indígenas do Brasil. […] Se pensarmos nos últimos 100 anos, a ocupação de terras no Sul, Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste foi muito intensa, e o relato cotidiano de muitos indígenas envolve a reivindicação de terras que foram expropriadas. […] Há muitos casos documentados de grupos que foram violentados e exterminados por todo Brasil, e esses processos não ocorreram apenas após a Constituição, ocorreram ao longo de toda história da colonização.”
Adicionalmente, Fernandes diz que uma das formas de reparar a violência contra os indígenas é reconhecer seus direitos territoriais, reconhecimento esse que o marco temporal não legitima.
O especialista também explica que o caso foi parar no STF porque é um problema do Estado, a partir do momento que “as procuradorias estaduais entram com uma ação contra a União. É o Estado contra a Fundação Nacional do Índio [Funai], o Estado contra o Ministério da Justiça que demarcou a terra, e por isso está no STF”.
“Não podemos esquecer que a o território é tradicionalmente ocupado por indígenas, mas a terra é um bem da União, quem dispõe da terra em última estância é a União, os indígenas têm usufruto das terras, eles não são proprietários. Toda terra indígena está escrita no Departamento de Patrimônio da União”, esclareceu o professor.
Posição do governo federal
O professor afirma que o governo Bolsonaro é totalmente favorável ao marco temporal porque “considera que já há muitas terras demarcadas, e que o importante é o Brasil ter segurança jurídica, como eles dizem, terras que não serão reivindicadas por indígenas para que possa se desenvolver o agronegócio e a exploração de minas”.
“A posição é favorável ao marco temporal e ignora a luta e os massacres sofridos ao longo do século XX pelos indígenas. […] É um governo que não se posiciona perante a chave da reparação histórica, mas sim perante uma chave desenvolvimentista.”
Fernandes acredita que a chance da lei ser aprovada é grande, mas também enfatiza que a chance dos indígenas seguirem lutando é maior ainda.
“Se de certa forma eles sofreram calados e pressionados no século XX, no século XXI eles já demonstraram que encontraram parceiros e aliados, sabem operar com as mídias, sabem operar dentro do sistema legal e pressionar politicamente. Esse será um século mais indígena do que o XX, com certeza.”
Esse fato pode ser evidenciado após cerca de mil lideranças indígenas decidirem no sábado (28) continuarem acampadas em Brasília até o dia 2 de setembro, para esperar o julgamento do marco temporal pelo STF, segundo o G1.
O acampamento, chamado de “Luta pela Vida”, está montado desde domingo (22) e mostra que o índio de hoje não fica mais calado, e manifesta sua luta através da resistência.
Violência contra indígenas
Fernandes explica que a violência é um problema da colonização, pois esse processo ocorre na base da truculência e agressividade, e quando se trata de violência contra indígenas, mostra que “a colonização não é um fenômeno do passado, ela é um modo de ser que se reproduz constantemente”.
“A violência em terras indígenas precisa ser o assunto, ela não pode ser tratada como excepcionalidade ou como uma circunstância especifica, não, ela é um assunto do cotidiano das relações entre índios e não índios, entre os próprios indígenas, entre instituições e as relações exploratórias dos madeireiros”, elucidou.
O professor também enfatiza que a violência envolvendo índios “informa mais sobre a nossa sociedade do que sobre a sociedade indígena, informa mais sobre o lugar que nós reservamos a essa população na nossa sociedade” e que a dinâmica acontece de forma coletiva, por parte dos indígenas, mas de forma individual por parte de um agente de violência.
“O indígena sempre aparece como um direito coletivo, uma comunidade, do outro lado é sempre um agente de violência, um mandante, um fazendeiro com um projeto individual.”
Fernandes também chama atenção para as prisões de índios, uma vez que os dados sobre esses encarceramentos são de difícil acesso. Como exemplo, o professor cita que os dados do Departamento Penitenciário do estado do Paraná informam que não há indígenas presos, quando se sabe que existe, pois ao entrarem no sistema prisional eles perdem a sua condição indígena e viram “presos comuns”.
“Há presos no estado do Paraná que nem falam português, mas não são considerados índios. O problema da violência é um problema brasileiro que os indígenas acabaram fazendo parte, infelizmente.”
O que fazer para indígenas viverem em paz?
O especialista aponta que o direito à terra é fundamental, e estando com esse direito garantido, a “tranquilidade se instala”.
Fernandes também evidencia que esse direito à terra não pode ser “ter só um espaço” e vive-se ali de qualquer jeito. Essa terra tem que ser um território com tamanho apropriado para que o mesmo conceba e autorize um projeto indígena.
O professor afirma que ao olharmos para o mapa indígena do Brasil, 98% das terras estão concentradas na Amazônia, o restante, que somam apenas 2%, estão divididas pelo país, ou seja, esses 2% mostram como são pequenos esses territórios.
“Há terras com 200 hectares onde vivem mil pessoas, há terras como Dourados [MS] onde vivem 14 mil indígenas, terras superlotadas, além de terras que foram extintas e os índios vivem na margem de estradas em acampamentos em condições absolutamente marginais. Não há paz de espírito nessa condição.”
Fernandes complementa que o verdadeiro direito à terra, é direito a uma terra que tenha uma qualidade ambiental, que tenha referências com o sagrado, com os antepassados.
“Não adianta uma terra pequena com índios amontoados sem condição de produzir, sem condição de se reproduzir socioculturalmente, essa terra vai ser uma terra fonte de conflito. O equilíbrio demográfico, sustentável e fundiário é fundamental para que a paz de espírito se recoloque na questão indígena.”
XIV Assembleia do Conselho do Povo Terena – 25 a 28 de março de 2020
14º Grande Assembleia do Conselho do Povo Terena (Hánaiti Ho`únevo Têrenoe), que será realizado na aldeia Mãe Terra, Município de Miranda – Mato Grosso do Sul.
Indígenas poderão ter intérprete de sua língua nativa durante processos criminais
Um projeto de lei na Câmara dos Deputados busca incluir o direito de indígenas – acusados, vítimas ou testemunhas em processos criminais – de serem acompanhados por intérprete de sua língua nativa.
A proposta, da deputada Érika Kokay, já foi aprovada em dezembro na Comissão de Direitos Humanos e Minorias e está na Comissão de Constituição e Justiça.
Para a linguista e professora da UnB, Ana Suelly Cabral, o projeto é um avanço que pode evitar injustiças.
De acordo com o parecer do relator, deputado Luiz Couto, seria de extrema gravidade se por má compreensão da língua portuguesa, e por falta de considerar as diferentes formas de expressão, o julgador acabasse sendo induzido a erros.
A professora Ana Suelly reforçou ainda a necessidade de as instituições pensarem na comunicação de surdos e deficientes visuais, que também se expressam de forma diferente.
De acordo com informações do Museu do Índio, atualmente quase 200 línguas e dialetos indígenas são falados no país. Mas estima-se que nos últimos 500 anos, já foram extintas quase 80% das línguas indígenas faladas no continente americano antes da chegada dos europeus.
Fonte: Rádio Agência Nacional EBC