Barreira linguística dificulta acesso de indígenas a direitos fundamentais

Pesquisa mostra como falta de tradutores, intérpretes, políticas públicas e legislação específica exclui indígenas e outras minorias linguísticas do exercício pleno da cidadania

 

Na Aldeia Mata Verde Bonita, 20 famílias Guarani Mbyá se comunicam na língua materna, um idioma indígena do tronco tupi-guarani – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

 

Em um país profundamente desigual como o Brasil, uma das formas de exclusão social pouco discutidas é a linguística. Com aproximadamente 300 línguas faladas, além da língua portuguesa, indígenas e outras minorias linguísticas são excluídas de direitos fundamentais e do exercício da cidadania por dificuldades de acesso ao poder público. O assunto foi tema de uma tese de doutorado defendida no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP.

A advogada Maria Teresa de Mendonça Casadei investigou problemas de comunicação e acesso a direitos da população indígena que não domina a língua portuguesa. A autora trabalhou em três linhas: identificar a existência de um novo ramo do direito que atendesse à acessibilidade linguística dos povos indígenas não falantes de português; construir uma teoria sobre esse novo direito e defini-lo na ordem jurídica brasileira; e apresentar possíveis soluções para que indígenas possam se comunicar e exercer seus direitos fundamentais.

Casadei constatou que o grau de acessibilidade linguística nos três poderes, na prática, é inexistente. No Poder Executivo, atualmente não existe política pública sobre o tema. No Legislativo, não há lei ou ato normativo a respeito da acessibilidade. E no Judiciário, a legislação prevê acompanhamento de tradutores e intérpretes em processos criminais, mas o indígena não desfruta do direito de se comunicar e ter acesso aos processos em sua língua tradicional.

“Infelizmente, constatamos que o Estado brasileiro, no âmbito de todos os poderes, não respeita as normas de caráter internacional e não confere ampla acessibilidade linguística aos indígenas”, afirma. A pesquisadora avalia que o grau de exclusão social fruto dessa inacessibilidade linguística é máximo. A análise de casos judiciais verificou diversas violações de direitos fundamentais.

Casadei cita indígenas enganados por bancos em empréstimos financeiros, indígenas segregados em depoimentos no Legislativo por não dominarem o português, o choque cultural em processos de adoção por crianças sem domínio do português. “Foram diversos casos identificados e relacionados para análise e demonstração da necessidade de medidas para integrar esses indígenas, um problema invisível em nossa sociedade.”

A autora, que fez um estudo de caso no Estado do Mato Grosso do Sul, região centro-oeste brasileira, também utilizou o termo “acessibilidade linguística” ineditamente. No estudo, Casadei afirma que a inacessibilidade atinge a liberdade do sujeito, causa segregação e discriminação, e por isso mesmo, viola os direitos humanos. “Pois é da condição humana a liberdade para se comunicar na língua escolhida”, defende. A advogada também assinala ser um direito do indígena se comunicar na língua materna por opção e resgata uma decisão judicial proferida em 1999, na qual um ministro se refere ao julgado como “índio alfabetizado, eleitor e integrado à civilização, falando fluentemente a língua portuguesa”.

Um novo direito

A tese provou a existência de um direito à acessibilidade linguística como um direito humano, ainda que não exista legislação nacional sobre o assunto. “Devendo ser cumprido independente de elaboração de lei que o regule, a despeito da existência de tratados internacionais que o Brasil seja signatário que intuitivamente resguardam o direito de comunicação do indígena”, explica.

Neste sentido, o trabalho mostrou também algumas tentativas de oficializar línguas indígenas (além do português) nas esferas municipais e estaduais. Na visão da pesquisadora, tais medidas não são suficientes. “Não é capaz de solucionar o problema, diante do vasto território nacional, da existência de inúmeras línguas faladas no Brasil, e diante do fato que o idioma é um assunto de ordem constitucional e não infraconstitucional.”

Casadei avalia que o Judiciário, no âmbito administrativo, está um passo à frente na questão da acessibilidade linguística. “Principalmente quando se analisa sua atividade jurisdicional, especialmente a jurisprudência firmada sobre o direito a um tradutor e intérprete, dispensando-os quando o indígena sabe se comunicar em português”, explica.

Porém, a inexistência de políticas públicas no Brasil e a jurisprudência não são suficientes para uma solução do problema. A pesquisadora explica que todos os atos corriqueiros para o exercício da cidadania precisam ser acessíveis aos indígenas. “É necessário garantir a presença de tradutores e intérpretes para indígenas nos principais atos de sua vida e para o exercício de seus direitos básicos e fundamentais”, afirma a pesquisadora.

Ela cita como exemplos a tradução de leis, cartilhas sobre cidadania nas línguas indígenas, intérpretes em atendimento em postos de saúde, tradução de receitas médicas, audiências judiciais e depoimentos com suporte de intérpretes, entre outros. “O Estado deve dispor de ferramentas de tradução e interpretação e um atendimento feito, preferencialmente, por indígenas bilíngues. Somente assim podemos esperar uma relação comunicativa de igualdade, em que todos possam compreender e ser compreendidos, respeitando-se os costumes e a tradição dos povos indígenas brasileiros”, completa.

A autora conclui que os indígenas padecem com a imposição do idioma português e as dificuldades para se comunicar na língua oficial, e não encontram amparo para viabilizar a comunicação em suas próprias línguas.

 

Saiba mais:
(In)Acessibilidade linguística dos povos indígenas nos Poderes Estatais e a (ex)inclusão social
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8161/tde-19082022-174429/pt-br.php

Com texto de Paulo Andrade, Assessoria de Comunicação da FFLCH 

FONTE: Jornal USP

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