Cooperação linguística em prol do bilinguismo
As línguas africanas na história da educação angolana
Filipe Zau |*
Em 1986, o Ministério da Educação realizou um diagnóstico sobre a eficiência do ensino obrigatório, à época, apenas as primeiras quatro classes de escolarização, tendo chegado à seguinte conclusão: “em cada 1.000 crianças que ingressa na 1ª classe, somente 142 concluíam o 1º nível de ensino de base, das quais, 34 transitam sem repetições, 43 com uma, e 65 com duas ou três repetições.”
Dentro de uma visão sistémica, foram oficialmente apresentadas várias soluções, mas descuradas as interferências no diálogo pedagógico, já que a língua de escolaridade nem sempre é suficientemente dominada pela maioria dos alunos, nem pela maioria dos docentes.
Se, à época, analisássemos quem eram as pouco mais de 30 crianças, que, em cada 1.000, tiveram sucesso escolar, provavelmente constataríamos, que as mesmas viviam maioritariamente nas grandes cidades e tinham a língua oficial e de escolaridade interiorizada como língua materna. Do ponto de vista histórico, apesar da política de aculturação imposta, antes da proclamação da República, em 1910, a administração colonial também se preocupou em validar a aprendizagem das línguas africanas.
Entre 1482 e 1845, a visão eurocêntrica recorreu à militância cristã, para, através da cerimónia do baptismo e da catequização, modificar os hábitos culturais dos africanos. Só no início da segunda metade do século XVIII, por iniciativa do governador-geral, D. Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho, surgiu, em Luanda, a primeira escola pública de ler, escrever e contar, na sequência da expulsão dos jesuítas.
Através do decreto de 14 de Agosto de 1845, assinado por Joaquim José Falcão, o Estado chamou a si a responsabilidade do ensino e o crescimento de mais escolas de primeiras letras surgiram apenas em Luanda e Benguela, mas destinadas sobretudo aos europeus e seus descendentes. Mas, antes de qualquer preocupação com a escolarização dos africanos, o governador-geral de Angola, em 1867, mandou para Lisboa dois filhos do régulo e barão de Cabinda, Manuel José Puna, para serem educados por conta do Estado, já que ele próprio havia sido educado e baptizado em Portugal, sendo seus padrinhos o rei D. Luís I e a rainha D. Maria Pia.
Por decreto do dia 21 de Setembro de 1904, do governo de Lisboa, os governadores das províncias de Angola, Moçambique e Cabo Verde, foram autorizados a criarem em cada uma delas uma escola prática para o ensino de algumas matérias de estudo, nomeadamente a língua portuguesa, a língua francesa ou inglesa (uma delas) e também os idiomas africanos mais difundidos e de maior importância nas relações entre portugueses, angolanos, moçambicanos e cabo-verdianos. O governador de Angola foi autorizado a abrir o crédito de doze contos por ano para poder implantar essa escola. Além das línguas acima indicadas, nela dever-se-ia também ensinar rudimentos de contabilidade, incluindo a prática das operações comerciais mais úteis, mais simples e mais correntes.
Há muitas dúvidas sobre a eventual concretização deste projecto. Contudo, o estudo das línguas africanas continuou a despertar algum interesse e Henrique de Paiva Couceiro determinou, em 23 de Julho de 1907, que o certificado de frequência do curso de kimbundu, ou curso de intérpretes Eduardo Costa, seria daí em diante um elemento a ter em conta na determinação da preferência para o provimento de lugares da administração ultramarina e outros, dependentes do Governo-Geral. A escola de intérpretes Eduardo Costa foi oficialmente inaugurada, no dia 17 de Julho de 1907, pelo príncipe real D. Luís Filipe de Bragança, que, nessa data aportara a Luanda, para a sua visita a esta cidade.
Em 9 de Janeiro de 1908, Paiva Couceiro encarregou o cónego P. Joaquim de Oliveira Gericota, o Pe. Manuel António Alves e o Pe. António Moreira Basílio, de redigirem uns guias, em que se encontrassem reunidas e em método reduzido as mais importantes regras de gramática, vocabulário de palavras e frases de uso corrente nas línguas indígenas de maior importância. No dia seguinte, 10 de Janeiro, encarregava também a Junta de Saúde de redigir um guia médico em que se definissem claramente algumas prescrições de higiene tropical, de pequena cirurgia, vacinação, tratamentos a fazer em casos de urgência ou acidente, em doenças mais vulgares em climas tropicais.
Com a implantação da República em 1910, a Constituição de 1911 manteve a obrigação dos indígenas trabalharem, mas limitava os contratos a dois anos e proibia os patrões de utilizar castigos corporais. No Estado Novo, o Diploma Legislativo n º 238, de 17 de Maio de 1930, estabelecia as principais diferenças entre o ensino indígena – «elevar gradualmente da vida selvagem à vida civilizada dos povos cultos a população autóctone das províncias ultramarinas» – e o ensino primário elementar para os não indígenas. Este último «visava dar à criança os instrumentos fundamentais de todo o saber e as bases de uma cultura geral, preparando-a para a vida social».
Com o Estado Novo, a lógica de cooperação linguística passou a dar lugar à política de exclusão das línguas africanas, que, até em tempo de pandemia, revelaram a sua real importância.
* Ph. D em Ciências da Educação e Mestre em Relações Intercultura
Nota de pesar – Instituto Insikiran de Formação Superior Indígena da UFRR
Nota de pesar
O Instituto Insikiran de Formação Superior Indígena da UFRR vem a público informar com pesar o falecimento da acadêmica Bernita Miguel do Curso de Licenciatura Intercultural, hoje (21/05), por Covid-19. A estudante atuava como professora de Língua Macuxi, na Escola Estadual Indígena Artur Pinto, comunidade Nova Esperança/Alto São Marcos/T.I. São Marcos, município de Pacaraima/RR. A comunidade acadêmica do Insikiran se solidariza e expressa suas sinceras condolências aos familiares e amigos.
Macau lança versão online da 1.ª revista acadêmica em português na Ásia
O Instituto Politécnico de Macau (IPM) lançou a versão ‘online’ da primeira revista académica em língua portuguesa na Ásia, criada em conjunto com a Universidade do Porto, anunciou hoje a instituição.

Arevista “Orientes do Português” resulta dos esforços conjuntos do Centro Pedagógico e Científico da Língua Portuguesa do IPM e da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
“Historicamente, as revistas internacionais de língua portuguesa têm-se concentrado principalmente no Brasil e em Portugal. Na região asiática, no entanto, ainda não existia nenhuma revista académica de padrão internacional editada em língua portuguesa e dedicada ao estudo da língua e cultura dos países lusófonos“, explicou o IPM em comunicado.
“Perante este facto, as duas instituições tomaram a iniciativa de editar a revista (…), que, além de preencher esta lacuna, visa oferecer uma plataforma para a realização de intercâmbios académicos de elevada qualidade em que os estudiosos asiáticos de língua portuguesa possam apresentar os resultados das suas investigações”, pode ler-se na mesma nota.
O objetivo da revista passa por se tornar num “repositório do que melhor se produz em termos de investigação académica em língua portuguesa no mundo, e em especial na China e na Ásia“.
A revista está aberta a contribuições em áreas relacionadas com a linguística portuguesa, o contacto do português e as línguas asiáticas, o ensino e aprendizagem do português como língua não materna, estudos de tradução, estudos literários e culturais dos países de língua portuguesa, bem como as manifestações culturais, literárias e artísticas dos territórios e comunidades orientais onde a língua portuguesa tem influência.
Após mais de 400 anos sob administração portuguesa, Macau passou a ser uma Região Administrativa Especial da China a 20 de dezembro de 1999, com um elevado grau de autonomia acordado durante um período de 50 anos.
A China estabeleceu a Região Administrativa Especial de Macau como plataforma para a cooperação económica e comercial com os países de língua portuguesa em 2003. Uma cooperação visível também ao nível do ensino e da cultura.
Produtividade de mulheres pesquisadoras é mais afetada pela pandemia
Idealizadora do Parent in Science afirma, em entrevista à Rádio UFMG Educativa, que a maioria enfrenta dificuldades para conciliar o cuidado com os filhos e o trabalho acadêmico
Peru: Decreto legislativo que establece acciones para la protección de los pueblos indígenas u originarios en el marco de la emergencia sanitaria declarada por el covid-19
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1489
EL PRESIDENTE DE LA REPÚBLICA
POR CUANTO:
Que, mediante Ley N° 31011, el Congreso de la República ha delegado en el Poder Ejecutivo, la facultad de legislar en diversas materias para la atención de la emergencia sanitaria producida por el COVID-19, por un plazo de cuarenta y cinco días calendario;
Que, el numeral 1 del artículo 2 de la citada Ley delega en el Poder Ejecutivo la facultad de legislar en materia de salud, con el objeto de dictar medidas que permitan la adecuada y plena prestación de los servicios de prevención y atención de salud para las personas contagiadas y con riesgo de contagio por COVID-19, así como medidas para reorganizar los servicios de salud, en el marco de la emergencia sanitaria por el COVID-19;
Que, en el mismo orden de ideas, mediante el numeral 7 del artículo 2 la citada Ley delega en el Poder Ejecutivo la facultad de legislar en materia de prevención y protección de las personas en situación de vulnerabilidad, a fin de dictar medidas en favor de, entre otros, los pueblos indígenas u originarios, a fin de proteger su salud y seguridad, incluyendo en este último caso, la variación de su situación jurídica, así como establecer programas, acciones y mecanismos que permitan su atención y facilite la asistencia alimentaria, en el marco del estado de emergencia sanitaria por el COVID-19;
Que, los pueblos indígenas u originarios constituyen un sector de la población peruana en situación de vulnerabilidad; cuya realidad se agrava en el caso de los pueblos en situación de aislamiento y en situación de contacto inicial, quienes se caracterizan por su alta vulnerabilidad sociocultural, inmunológica y territorial;
Que, en concordancia con lo expuesto, es necesario aprobar medidas extraordinarias y urgentes dirigidas a brindar atención a pueblos indígenas u originarios atendiendo a la situación de vulnerabilidad en la que se encuentran, a efectos de prevenir el contagio del COVID-19;
De conformidad con lo establecido en el artículo 104 de la Constitución Política del Perú y en ejercicio de las facultades delegadas en los numerales 1 y 7 del artículo 2 de la Ley N° 31011, Ley que delega en el Poder Ejecutivo la facultad de legislar en diversas materias para la atención de la emergencia sanitaria producida por el COVID-19;
Con el voto aprobatorio del Consejo de Ministros y con cargo a dar cuenta al Congreso de la República;
Ha dado el Decreto Legislativo siguiente:
DECRETO LEGISLATIVO QUE ESTABLECE ACCIONES PARA LA PROTECCIÓN DE LOS PUEBLOS INDÍGENAS U ORIGINARIOS EN EL MARCO DE LA EMERGENCIA SANITARIA DECLARADA POR EL COVID-19
Lugar(es) de memória da (i)migração neerlandesa
Resultados da pesquisa realizada sobre o processo migratório de neerlandeses e seus descendentes ao Vale do Taquari/RS:
Neerlandeses e o Vale do Taquari
Caro leitor,
A primeira publicação relacionada ao processo migratório de neerlandeses e seus descendentes ao Vale do Taquari nesta página, terá o objetivo de justificar a abertura deste espaço de compartilhamento virtual e esclarecer alguns pontos importantes para a compreensão das publicações seguintes. Para que eu também possa mostrar de que forma tomei conhecimento desta temática para iniciar as aludidas pesquisas, apresentarei um espaço que cristalizou memórias coletivas locais e que considero ter se transformado em um Lugar de memória da (i)migração neerlandesa no Vale do Taquari.
Atualmente estou em processo de conclusão da graduação em História pela Universidade do Vale do Taquari – UNIVATES, para cujo título estou produzindo uma monografia, a qual levará em conta os desdobramentos agrários entre os arroios Sampaio e Forquetinha envolvendo famílias de origem neerlandesa no século XIX. Este trabalho, além de pesquisas e envolvimento com grupos de genealogia desde a adolescência (CAPEF, GenealogiaRS), também é resultado das pesquisas realizadas no projeto “Identidades étnicas em espaços territoriais da Bacia Hidrográfica do Taquari-Antas/RS” da UNIVATES, no qual fui bolsista por cerca de três anos.
Visto a necessidade de compreender o processo imigratório alemão do século XIX no Rio Grande do Sul de uma forma mais ampla e perceber a constituição multiétnica de nossa sociedade, pretende-se visibilizar o grupo neerlandês, o qual pouca atenção historiográfica teve até o presente momento. Este espaço foi criado com o objetivo de compartilhar resultados desta pesquisa, além dos trabalhos já publicados ou que estão em andamento.
A partir da publicação de Laroque, Weizenmann e Schaeffer (2019), é possível destacar que a introdução de neerlandeses no Rio Grande do Sul ocorreu a partir da segunda metade da década de 1850 e teve como destino as colônias de Santa Cruz, Santa Maria da Soledade, Santo Ângelo e Nova Petrópolis. Pela constatação de que eram oriundos principalmente das províncias de Gelderland e Zeeland nos Países Baixos, irá se empregar o termo “neerlandeses”, que apesar de ser sinônimo do termo largamente difundido “holandeses”, possui um conceito geográfico mais amplo.
Uma série de famílias que se estabeleceram nos núcleos colonizatórios acima mencionados promoveram migrações internas, alcançando o Vale do Taquari a partir de 1880. Infelizmente, boa parte deste processo foi esquecida através das gerações, conforme também constataram Arjan van Westen e Monique Schoutsen (2015) no documentário “een vergeten Zeeuwse emigratie: Braziliaanse Koorst” sobre o processo imigratório que ocorreu na mesma época e envolveu o estado do Espírito Santo.
Na reconstrução deste processo, notou-se que muitos documentos, fotografias e lembranças foram perdidas, não encontradas ou simplesmente não existiram. A partir disso, compreendeu-se que “a memória pendura-se em lugares” e “há locais de memória porque não há mais meios de memória” (NORA, 1993, p. 7-25). Este foi o caso do neerlandês Christiaan Bernard te Roller, falecido em 27/04/1919 na Picada Forquetinha e que tivera pelos familiares, a ascendência eternizada no epitáfio de sua sepultura com a seguinte inscrição: “Geb. 25 Juli 1852 in Eibergen – Holland”.
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| Sepultura de Christian Troller, IELB Forquetinha/RS Foto: Jéferson Schaeffer, 2017 |





