Aprovada a lei que oficializa a língua alemã como patrimônio cultural do município de Santa Cruz do Sul
Os vereadores aprovaram na sessão desta segunda-feira, dia 5, o projeto de autoria do vereador suplente Nasário Bohnen (DEM), que oficializa a Língua Alemã como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Santa Cruz do Sul. O objetivo, segundo o autor é o de preservar, valorizar e promover o idioma vindo com os imigrantes alemães, que povoaram Santa Cruz do Sul.
Pelo projeto, fica o Executivo autorizado a promover ações e parcerias com instituições e organismos locais, regionais, nacionais e internacionais, a fim de viabilizar pesquisas, projetos, campanhas, eventos, incentivos ao aprendizado, entre outros, relativos à Língua Alemã. Ainda fica autorizado, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação e de outros órgãos da administração municipal, a criar grupos de estudos e de trabalhos, para viabilizar programação regular e continuada de ações e atividades a serem desenvolvidas junto às escolas e comunidades das áreas urbana e rural do Município.
Segundo Bohnen, a criação de uma Lei municipal constitui uma forma de marcar, em caráter oficial, os 170 anos decorridos desde a chegada das primeiras famílias de imigrantes alemães, o que ocorreu aos 19 de dezembro de 1849, às quais se juntaram, ao longo dos anos seguintes, inúmeros outros imigrantes alemães. Em 2020, são comemorados os 171 anos da chegada dos primeiros alemães.
“Santa Cruz do Sul ocupa um lugar de destaque na história da Imigração Alemã no Rio Grande do Sul. A Kolonie Santa Cruz foi criada e a atração de imigrantes foi promovida pelo governo da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul que, desse modo, inaugurou a segunda fase de imigração alemã no Estado. Assim, desde 1849 o idioma alemão se faz presente no Município, integrado à comunidade santa-cruzense e à vida de muitos descendentes”, observa.
Nasário destaca que a maioria dos imigrantes, vindos à Kolonie Santa Cruz, sabia ler e escrever. O que se refletiu na valorização da educação e da imprensa em idioma alemão. Em 1937, quando a língua foi interditada nas escolas, a vida na cidade e nas comunidades interioranas da região, que formava Santa Cruz naquela época, era vivida, em grande parte, através desta sua língua regional. Tanto que já contava com mais de 100 escolas comunitárias, a maioria eram pequenas escolas no interior.
Jornal Kolonie
Entre os diversos jornais, anuários, e materiais impressos em idioma alemão, destacou-se o jornal Kolonie (editado durante 50 anos) que se tornou num dos mais lidos, tanto na região, quanto no Estado. Também os saberes em artes e ofícios vindos com os imigrantes, bem como a agricultura familiar, formaram valioso lastro para o desenvolvimento do comércio e da indústria. Eis porque a presença do imigrante germânico foi decisiva para o desenvolvimento de Santa Cruz do Sul.
A pesquisa da doutora em Ciências Sociais (área Antropologia Cultural) Lissi Bender, estudou a presença da língua alemã em Santa Cruz do Sul, o que resultou em seu doutoramento na Alemanha. Nesse estudo pôde constatar que o idioma continua ativamente presente nas relações familiares, nos círculos de amizade, em eventos comunitários, e mesmo em espaços públicos e em escolas; que o idioma alemão é elemento identitário da região e dos falantes; que, no entanto, carece de reconhecimento e de valorização efetiva pelo Poder Público municipal.
O vereador observa que a efetivação da Língua Alemã, como Patrimônio Cultural Imaterial, ensejará ao Poder Público, a idealizar, incrementar e promover ações e parcerias, com instituições e organizações locais, regionais, nacionais e internacionais, a fim de incentivar, estimular e fomentar estudos, pesquisas, projetos, eventos e campanhas de resgate e promoção da língua (em todas as suas formas de expressão), tanto do dialeto padrão que os imigrantes promoviam via escola, igreja e imprensa, quanto das variantes dialetais presentes nas comunidades contemporaneamente.
As ações e os trabalhos de valorização e promoção da Língua Alemã, em Santa Cruz do Sul, devem envolver ainda aproximação, integração, intercâmbio, parcerias e trocas de experiência com outros Municípios do Rio Grande do Sul e do Brasil, que já tenham ações e programas direcionados ao mesmo fim. Neste sentido, deve também ser incentivado o intercâmbio entre o Poder Público municipal e instituições da Alemanha, e de outros países de língua alemã para fomentar o estudo, a prática da Língua Alemã, intercâmbios, trocas culturais, construção de laços de irmanamento com cidades alemãs, para cooperação mútua.
“Em tempos de globalização em que se requer cada vez mais o conhecimento de vários idiomas, torna-se imperioso que Santa Cruz do Sul se volte de forma efetiva para preservar, valorizar e fomentar a língua alemã existente em seu Município. O reconhecimento do idioma alemão, como Patrimônio Cultural Imaterial, e seu efetivo fomento passará a ser valioso instrumento para o desenvolvimento, cultural, social, econômico, turístico do Município, o que também possibilitará a construção de pontes com países de língua alemã para a promoção de relações estudantis, acadêmicas, culturais, econômicas e turísticas”, cita.
Nasário Bohnen finaliza que preservar a língua alemã significa preservar o potencial bilíngue da região, onde o alemão e o português coexistem. “E isso, em tempos de globalização é uma riqueza ímpar. Por outro lado, é valorizar um elemento que nos diferencia dentro do global. É ‘cantar nossa aldeia’”.
Texto: Jacson Miguel Stülp Jornalista – MTb/RS 9.692 Assessorde imprensa | Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul
Os alfabetos à beira da extinção

Maung Nyeu criou uma ONG para manter viva a escrita marma – e hoje já conta com mais de 3 mil alunos Crédito da Foto: Maung Nyeu
Nos dois primeiros dias de aula, em uma vila acima do porto de Chittagong, em Bangladesh, Maung Nyeu foi submetido à palmatória. Não porque tinha feito alguma travessura. Ele simplesmente não conseguia entender o que o professor estava dizendo, tampouco o que estava escrito nos livros.
Embora o bengali, o idioma oficial, seja a língua materna de 98% da população, Nyeu foi criado entre os Marma, um dos vários grupos étnicos minoritários da região, que tem sua própria língua, o marma.
Por fim, ele acabou conseguindo escapar desse ciclo de falta de conhecimento e punição. Depois de aprender bengali em casa, ele voltou para a escola e foi para a universidade. Agora, é aluno de doutorado na Universidade Harvard, nos Estados Unidos.
Porém, Nyeu nunca se esqueceu de seus primeiros dias na escola. Ele passa boa parte do tempo nas colinas onde cresceu, onde fundou a instituição Our Golden Hour, organização sem fins lucrativos que luta para manter o marma e vários outros idiomas vivos.
Há entre 6 mil e 7 mil línguas no mundo. No entanto, 96% são faladas por apenas 3% da população global. E 85% correm o risco de extinção, como o marma.
Curso de extensão on-line de “Língua, Literatura e Cultura Kimbundu”
O Núcleo Permanente de Extensão em Letras da Universidade Federal da Bahia está com vagas abertas para o CURSO DE EXTENSÃO ON-LINE DE “LÍNGUA, LITERATURA E CULTURA KIMBUNDU” (nível 1) até sexta-feira, 18/9. O investimento total para cursar o semestre inteiro dessa língua bantu é de apenas R$175,00 (valor promocional).
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Decreto Supremo que crea el “Servicio de Interpretación y Traducción en Lenguas Indígenas u Originarias para situaciones de emergencia”

DECRETO SUPREMO
N° 012-2020-MC
EL PRESIDENTE DE LA REPÚBLICA
CONSIDERANDO:
Que, el numeral 19 del artículo 2 de la Constitución Política del Perú establece el derecho de toda persona a su identidad étnica y cultural, y que el Estado reconoce y protege la pluralidad étnica y cultural de la Nación;
Que, asimismo, el artículo 48 de la citada norma, dispone que son idiomas oficiales el castellano y, en las zonas donde predominen, también lo son el quechua, el aimara y las demás lenguas aborígenes, según Ley;
Que, por la Ley N° 29565, Ley de creación del Ministerio de Cultura y su modificatoria, se crea el Ministerio de Cultura, como organismo del Poder Ejecutivo con personería jurídica de derecho público, estableciéndose las áreas programáticas de acción sobre las cuales ejerce sus competencias y atribuciones para el logro de los objetivos y metas del Estado;
Que, el artículo 4 de la Ley N° 29735, Ley que regula el uso, preservación, desarrollo, recuperación, fomento y difusión de las lenguas originarias del Perú y sus modificatorias, establece, entre otras disposiciones, el derecho de toda persona a usar su lengua originaria en los ámbitos público y privado, el derecho a ser atendida en su lengua materna en los organismos o instancias estatales, y el derecho a gozar y disponer de los medios de traducción directa o inversa que garanticen el ejercicio de sus derechos en todo ámbito;
Que, mediante la Única Disposición Complementaria Modificatoria del Decreto Legislativo N° 1489, Decreto Legislativo que establece acciones para la protección de los pueblos indígenas u originarios en el marco de la emergencia sanitaria declarada por el COVID-19, se modifica el artículo 15 de la Ley N° 29735, Ley que regula el uso, preservación, desarrollo, recuperación, fomento y difusión de las lenguas originarias del Perú, y se dispone que: “El Ministerio de Cultura es la entidad responsable de brindar el servicio de interpretación y traducción en lenguas indígenas u originarias para situaciones de emergencia, así como de la implementación de una Central de Interpretación y Traducción en Lenguas Indígenas u Originarias – CIT. Para ello, coordina con las entidades públicas las acciones necesarias para garantizar el acceso de los ciudadanos hablantes en lenguas indígenas u originarias al servicio de interpretación y traducción remota y presencial en lenguas indígenas brindado por la CIT. Igualmente, supervisa su correcta utilización, emitiendo las acciones y recomendaciones que resulten pertinentes. Mediante Decreto Supremo, el Ministerio de Cultura establece las disposiciones complementarias para la aplicación del presente numeral”;
Que, en tanto que se trata de un servicio prestado en exclusividad por el Ministerio de Cultura, tal como lo indica la norma citada en el considerando precedente, de conformidad con lo previsto en el numeral 43.2 del artículo 43 del Texto Único Ordenado de la Ley Nº 27444, Ley del Procedimiento Administrativo General, aprobado mediante Decreto Supremo Nº 004-2019-JUS, el mismo debe ser aprobado mediante decreto supremo que establezca los requisitos y las condiciones para su prestación, el pago por derecho de tramitación, las vías de recepción adecuadas para acceder al servicio, la autoridad competente para resolver y los formatos que sean empleados durante la tramitación del servicio, en lo que fuera aplicable;
Que, teniendo en cuenta el marco normativo anteriormente expuesto, es necesario emitir el decreto supremo que crea el “Servicio de Interpretación y Traducción en Lenguas Indígenas u Originarias para situaciones de emergencia”, como servicio exclusivo del Ministerio de Cultura que por su naturaleza no tiene requisitos para su prestación, ni autoridad que lo resuelva, y que tiene como única condición para que dicho servicio sea brindado que, la entidad pública usuaria identifique un/a ciudadano/a hablante de una lengua indígena u originaria que no puede acceder a un servicio público priorizado en su lengua indígena u originaria;
De conformidad con la Constitución Política del Perú; la Ley N° 29158, Ley Orgánica del Poder Ejecutivo y sus modificatorias la Ley N° 29565, Ley de creación del Ministerio de Cultura y su modificatoria; y el Decreto Legislativo N° 1489, Decreto Legislativo que establece acciones para la protección de los pueblos indígenas u originarios en el marco de la emergencia sanitaria declarada por el COVID-19;





