direitos indígenas

Estudante de Direito defende pesquisa inédita sobre normas jurídicas do seu povo, os Sateré-Mawé

Jafé Sateré defendeu a monografia em Direito na UFSC

“Se isso um dia foi do povo Sateré-Mawé nós também temos direito”. Com uma frase do seu pai, João Ferreira de Souza, o João Sateré, Jafé Ferreira de Souza abre um estudo inédito e que representa um legado para o seu povo de origem e para a Universidade Federal de Santa Catarina. A monografia As normas consuetudinárias do Povo Sateré-Mawé (Amazonas) enquanto ordenamento jurídico: Princípios e fontes à luz do Pluralismo Jurídico de Santi Romano faz uma análise de instituições, fenômenos jurídicos e de princípios norteadores que regem a nação indígena Sateré-Mawé, presente na bacia do rio Amazonas.

Jafé defendeu a pesquisa junto ao curso de Direito na quinta-feira, 8 de dezembro, sob orientação do professor Arno Dal Ri Jr. Fruto de uma linhagem de liderança entre os Sateré-Mawé, Ywania Sateré (U’T), ele escolheu a UFSC para fazer sua faculdade, tornando-se o primeiro bacharel em Direito do seu povo. Participaram da banca os professores Antonio Carlos Wolkmer, Diego Nunes e Mariana Malacrida.

O objeto de estudo de Jafé Sateré, recentemente aprovado para dar seguimento à pesquisa no Programa de Pós-Graduação em Direito, são as normas consuetudinárias, que dizem respeito aos costumes de um povo. “Dentre os 305 povos indígenas existentes, com as mais de 270 línguas indígenas, o povo Sateré-Mawé, é constituído, por assim dizer, de um ordenamento jurídico próprio de caráter não estatal segundo os seus costumes e tradições”, sinaliza o estudo.

De acordo com o pesquisador, no caso dos Sateré-Mawé, as normas são executadas milenarmente por intermédio dos rituais. “O direito originário está demarcado na memória dos ancestrais. E como direito originário, como o primeiro direito, temos o direito à terra”, exemplifica.

No caderno de campo que construiu sua pesquisa, baseada em intensa entrevista e observação in loco na Andirá-Marau, o acadêmico registrou que os Sateré-Mawé estão em locais ricos em biodiversidade, o que faz com que sejam mais do que defensores do meio ambiente e guardiões da floresta: eles detêm o conhecimento pleno sobre a fauna e flora por permanecerem na Terra.

“A vida, a cosmologia, a terra, e todos os saberes e ciências próprios não são assuntos desconhecidos, pelo contrário há domínio sobre o meio em que vivem. Por esta razão, por serem conhecedores do ambiente territorial onde se localizam, acreditam que o direito originário é o primeiro direito”, indica, no estudo.

De acordo com a pesquisa defendida por ele, a Constituição Federal é um dispositivo que positivou um direito originário, consagrando questões  sobre organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, além dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Este processo desencadeou na demarcação das terras indígenas. No caso dos Sateré-Mawé, relata Jafé, as terras foram invadidas por uma empresa e houve intensa mobilização nacional e internacional, com a demarcação datada de 1986.

“Existe uma operação política quando você positiva uma norma, pois cria-se um direito à não inclusão. Então, você está positivando e tutelando”, critica Jafé Sateré. Ele se refere ao fato de a Constituição Federal criar uma norma de reconhecimento dos direitos indígenas, mas ao mesmo tempo colocá-los como indivíduos que devem ser tutelados pelo Estado, mesmo que já tenham seus próprios costumes, tradições, rituais, ordenamento jurídico próprio e modos de vida.

Guaraná (Waranã)

Os Sateré-Mawé são os originadores da cultura do Guaraná, são os filhos do Guaraná, que está presente no mito de origem do povo, descrito na monografia de Jafé Sateré. O protagonismo da fruta também está presente em rituais milenares que os Sateré-Mawé realizam como práticas dos costumes e das tradições. Tais rituais e protocolos são vistos como fonte de normas jurídicas consuetudinárias igualmente abordadas na pesquisa do acadêmico.

Um deles é o denominado Wará, que demanda lideranças para constituição de um conselho ou reunião, como descreve o trabalho. Durante este ritual, pronunciamentos a respeito do trabalho são executados e procedimentos e atividades assentados e deferidos. “O ritual do Wará faz jus ao ofício de chancela na tomada de decisão de quaisquer que fossem os planejamentos acertados entre o conselho ou reunião”, descreve.

Jafé e a Guardiã do Puretig Elsa Sateré

Qualquer que seja as tomadas de decisões, a cuia de sapó – bebida tradicional que consiste na guaraná ralado num recipiente – é simultaneamente repassada para os participantes do conselho de pajés. “Disso temos que o ritual do Wara obtém êxito de validade e de eficiência como fonte originária regulamentadora de protocolos que antecedem as tomadas de decisões”.

O trabalho também descreve o Puretig, que segundo os Sateré-Mawé é frequentemente tratado como sendo uma Constituição. Jafé escreve que “esta peça é de grande relevância no sistema político, social e cultural, assim como no ordenamento jurídico não estatal deste povo originário”. O Puretig é materializado numa espécie de remo sagrado – peça de madeira com aproximadamente 1,50m de altura, com desenhos geométricos gravados em baixo relevo, recobertos com tinta branca, a tabatinga. “Neles estão gravados o que deve ser seguido de forma abstrata e de cunho moral para a sociedade Sateré-Mawé”, explica na pesquisa.

No estudo, o pesquisador também faz uma distinção entre os princípios jurídicos – que são conjunto de fatores ou de elementos essenciais que satisfazem as ordem dos rituais Sateré-Mawé -, e os ritos, que são considerados nulos e sem fundamentos e objetivos não fossem esses princípios. “O ordenamento que a monografia traz tem caráter moral, de vivência, das condutas que são praticadas diariamente”, explica.

O trabalho de Jafé também foi de cunho antropológico, sociológico e histórico quanto ao seu povo. Ele precisou entrevistar lideranças tradicionais para recuperar e traduzir em linguagem científica, técnico-jurídica, registros normativos consuetudinário que passavam de geração para geração oralmente ou pela experiência.

Liderança

Jafé Ferreira de Souza, ou Jafé Sateré como é conhecido, é uma liderança tradicional da nação Sateré-Mawé e também um embaixador do seu povo, por conta do caminho de cerca de 3 mil quilômetros que separam Florianópolis da região de Parintins e da aldeia onde nasceu, Ponta Alegre, no estado do Amazonas. Ele, que chegou a estudar Engenharia da Computação na Universidade Estadual do Amazonas, mas desistiu por conta da inclinação às Ciências Jurídicas, escolheu a UFSC após uma pesquisa sobre as instituições brasileiras que eram referência no ensino de Direito.

A importância da família e também da comunidade na sua formação foram fundamentais para a construção da monografia. Jafé fala com muito orgulho sobre a construção da liderança do seu pai, João Sateré, que estudou até a quarta série do Ensino Fundamental, mas percorreu o mundo representando seu povo e o movimento indígena. “Meu pai é um sábio do nosso povo, esteve à frente de muitas lutas, inclusive em nível nacional e internacional. Ele foi um dos fundadores do movimento indígena do Amazonas. Isso me possibilitou um salto maior nos estudos”, conta.

O acadêmico sente orgulho de ser formado por meio das políticas de ações afirmativas e, durante o percurso na universidade, teve participação em diversas ações e políticas internas: participou de palestras, grupos de estudo, atividades estudantis, congresso de direito. Também integrou o movimento indígena na universidade. Além de ter estagiado em órgãos do Judiciário, ele também participou de atividades de monitoria para indígenas e quilombolas da UFSC.

Já aprovado no mestrado, em que pretende dar continuidade na pesquisa e estudar as normas consuetudinárias do povo Sateré-Mawé com ênfase questões criminais, ele tem o objetivo de, brevemente, prestar o concurso da Ordem dos Advogados do Brasil. Ser juiz federal também está entre os seus planos.

Em 2019, ele participou de um dos episódios do Vida UFSC. “A gente acredita que a grande arma que temos hoje seria a interpretação das leis, porque geralmente algo vem de cima para baixo e não de baixo para cima”, indicou. Hoje, prestes a se tornar o primeiro jurista Sateré-Mawé, está pronto também para apresentar o resultado dos anos de atividade acadêmica e de imersão ao seu povo.

FONTE: Agecom/UFSC

MPF recomenda que Secretaria de Segurança da PB permita que indígenas tenham nome de etnia em carteira de identidade

Órgão alega que medida é constitucional e assegura concretização de direitos referentes à cultura e identidade dos povos

#pracegover indígenas dançando em aldeia

Indígenas Tabajara. Crédito da foto: Ascom MPF/PB

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social da Paraíba, para que insira informação referente ao pertencimento étnico do indígena, que assim o desejar, no campo “observação” do documento oficial de identificação (RG). Para o MPF, tal medida, além de não encontrar impedimento legal, assegura ao indígena a concretização de direitos referentes à cultura e identidade, a partir da certificação de sua identidade étnica, de modo a reconhecer sua organização social, língua, crença, tradições e costumes.

O procurador Renan Paes Felix justificou na recomendação que a informação referente ao pertencimento étnico do indígena também “é importante para que o Estado tenha em mão o quantitativo de indígenas de cada etnia, de maneira a otimizar a adoção de políticas públicas específicas e de proteção das comunidades indígenas locais”. O membro do MPF ressaltou que “a medida não encontra vedação no ordenamento jurídico, e prestigia aspirações constitucionais, supralegais e legais, o que torna indispensável sua implementação”.

No documento, o procurador da República cita que compete ao Ministério Público Federal a responsabilidade de defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. Lembra, também, que a Constituição Federal reconhece aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Pontua, ainda, que a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas estabelece que todos têm o direito coletivo e individual de manter e desenvolver suas características e identidades étnicas e culturais distintas, incluindo o direito à autoidentificação.

A recomendação foi expedida a partir de representação do Coletivo Indígena Colmeia. O MPF fixou prazo de 15 dias para que o Estado da Paraíba informe se acata a recomendação e relate as ações e cronograma previstos para seu cumprimento. Ou, por outro lado, apresente justificativa que explique, fundamentadamente, os motivos pelos quais entende não ser possível o cumprimento da medida recomendada.

Procedimento nº 1.24.000.001282/2022-99

Funai celebra 55 anos de trajetória na promoção dos direitos indígenas

Foto: Mário Vilela/Funai

Foto: Mário Vilela/Funai

No dia em que completa 55 anos de trajetória, a Fundação Nacional do Índio (Funai) reforça o seu compromisso com a proteção e a promoção dos direitos dos indígenas no Brasil. Atualmente, o país tem cerca de 1 milhão de indígenas, que ocupam quase 14% do território nacional. São 305 etnias e 274 línguas faladas de Norte a Sul do país.

Criada por meio da Lei nº 5.371 em 5 de dezembro de 1967, a Fundação é a coordenadora e principal executora da política indigenista do Governo Federal. Atualmente vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Funai está presente em todo o país por meio de 39 Coordenações Regionais, 240 Coordenações Técnicas Locais e 11 Frentes de Proteção Etnoambiental.

É papel da Funai promover políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas. Nesse campo, a Fundação promove ações de etnodesenvolvimento, conservação e a recuperação do meio ambiente nas terras indígenas, além de atuar no controle e mitigação de possíveis impactos ambientais decorrentes de interferências externas às terras indígenas.

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Compete também ao órgão estabelecer a articulação interinstitucional voltada à garantia do acesso diferenciado aos direitos sociais e de cidadania aos indígenas, por meio do monitoramento das políticas voltadas à seguridade social e educação escolar indígena, bem como promover o fomento e apoio aos processos educativos comunitários tradicionais e de participação e controle social.

Cabe à Funai, ainda, promover estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas. A Funai também coordena e implementa as políticas de proteção aos indígenas isolados e recém-contatados.

A atuação da Funai está orientada por diversos princípios, dentre os quais se destaca o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, buscando o alcance da plena autonomia e autodeterminação dos indígenas no Brasil, contribuindo para a consolidação do Estado democrático e pluriétnico.

FONTE: Assessoria de Comunicação/Funai

Primeira infância: o desafio da educação indígena

saga do jovem Puré Juma, do Amazonas, para conseguir estudar é uma síntese do descaso que marca o ensino específico para crianças e jovens indígenas na Amazônia. A falta de estrutura e de material didático mostra que há muita luta pela frente, apesar das conquistas do movimento indígena. Puré, hoje com 20 anos, viu de perto a montagem da estrutura da escola, mas precisou concluir o ensino fundamental em Humaitá (AM). Atualmente, é um dos professores das crianças e lida com a situação precária: goteiras, falta de ventilação, carteiras quebradas e ausência de materiais didáticos. Os povos indígenas lutaram muito pela conquista de uma educação escolar específica e, segundo especialistas ouvidos pela reportagem especial da série “Eleições 2022: Escolha pelas Mulheres e pelas Crianças”, ainda enfrentam o drama de não ter todas as condições previstas em lei.

Puré com sua mãe Borehá Juma e os irmãos Borep, Awipi e Thiago (no colo) (Foto: Odair Leal/Amazônia Real/2014)

 

LEIA a reportagem na INTEGRA AQUI

FONTE: Amazônia Real

GT do CNJ debate percentual de cotas para indígenas no Judiciário

 

GT do CNJ debate percentual de cotas para indígenas no Judiciário

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estuda a regulamentação de cotas para indígenas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no Poder Judiciário concluiu que deve ser assegurada reserva de vagas para essa população.

De acordo com o coordenador do grupo, conselheiro Sidney Madruga, os integrantes entenderam que a resolução que irá assegurar esta reserva deve contemplar a necessidade de ampliação da presença de indígenas para 5% do quadro. Atualmente, há somente 13 juízes no país que se autodeclaram indígenas. “Temos indígenas graduados, mestres e doutores que podem, sim, ingressar na magistratura de forma mais igualitária”, considerou.

Outra proposta do grupo é de que a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) incorpore no curso de formação uma disciplina acerca dos povos indígenas, a exemplo da iniciativa do Comitê de Pessoas com Deficiência no Âmbito do Judiciário, que enviou ofício à ENFAM sugerindo a criação de uma disciplina sobre os direitos destas pessoas.

O grupo de trabalho também tratou sobre a inclusão de representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) no colegiado e a nomeação de um conselheiro para a presidência do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos povos indígenas e tribais (Fonit), instituído pela Resolução n. 453/2022, que tem o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.

O procurador regional da República Felício de Araújo Pontes Junior, coordenador-executivo do grupo; o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Jônatas Andrade; a antropóloga Jane Felipe Beltrão, professora da Universidade Federal do Pará (UFPA); e o procurador da República Onésio Soares Amaral, que também participa do grupo de trabalho sobre as cotas étnico-raciais da Procuradoria Geral da República, contribuíram com os debates da reunião.

No encerramento dos debates, os participantes reconheceram também a importância de que a questão dos quilombolas e povos tradicionais seja tratada em foros específicos. A previsão é de que o próximo encontro do grupo aconteça no início de novembro.

FONTE: Agência CNJ de Notícias

DPU lamenta mortes de Bruno Pereira e Dom Philips e reforça defesa de direitos dos povos indígenas

O Grupo de Trabalho Comunidades Indígenas da Defensoria Pública da União vem publicamente lamentar os assassinatos do servidor público federal, indigenista especializado da FUNAI, Bruno da Cunha Araújo Pereira e do jornalista Dom Philips, nacional britânico.

Nesse momento de luto, nos solidarizamos com os familiares, amigos e colegas de trabalho das vítimas, sobretudo com os Povos Indígenas do Brasil constantemente ameaçados em seus direitos originários sobre suas terras e desrespeitados em suas formas de organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.

O indigenista Bruno Pereira mostrava-se comprometido com a defesa dos direitos e garantias dos indígenas do Vale do Javari, tendo sido coordenador-geral da FUNAI para os Povos Isolados e de Recente Contato e era considerado a maior autoridade técnica sobre o assunto no Brasil.

Em razão do notório saber e da especialidade de Bruno Pereira, bem como por ele gozar do respeito e admiração por parte das lideranças indígenas de diversas etnias, a Defensoria Pública da União desde 2019 tem solicitado ao Poder Judiciário Federal, nos autos n.º 1004249-82.2018.4.01.3200, que condene a União ao cumprimento do Plano de Proteção Territorial da Terra Indígena do Vale do Javari, idealizado por Bruno Pereira, dentre outras medidas adequadas para que o Brasil desempenhe o seu dever de fiscalizar as terras indígenas e de proteger os povos de recente contato e isolados.

Consternados pela perda dessas duas vidas dedicadas à proteção ambiental da Amazônia e dos Direitos Humanos dos Indígenas, reforçamos que a Defensoria Pública da União continua à disposição de todos e todas para a defesa dos direitos difusos e coletivos dos Povos Indígenas do Vale do Javari, bem como os de toda a sociedade brasileira na manutenção da biodiversidade e da sobrevivência de quaisquer grupamentos étnicos.

VIA Racismo Ambiental

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