APIB repudia ação que exclui proteção a terras indígenas não homologadas

Articulação dos povos indígenas do Brasil denuncia nova ação da Funai para consumar plano genocida de Bolsonaro contra os povos originários do Brasil

APIB / Site do PT

A Articulação dos povos indígenas do Brasil (APIB) manifesta seu veemente repúdio e denuncia junto à opinião pública nacional e internacional os sucessivos atos jurídicos e administrativos com os quais o presidente Jair  Bolsonaro tenta consumar o seu plano genocida contra os nossos povos. Dessa forma, ele cumpre fielmente o que já declarava na época da campanha eleitoral: “Pode ter certeza que, se eu chegar lá (…) não vai ter um centímetro demarcado para reserva indígena ou para quilombola”.

Desses, o último ato foi a publicação do Ofício Circular Nº 18 datado de 29 de dezembro de 2021 em que que a Fundação Nacional do Índio (Funai), por meio do Coordenador Geral de Monitoramento Territorial, Alcir Teixeira, informa às Coordenações Regionais, aos Serviços de Gestão Ambiental e Territorial (SEGATs) e às Coordenações Técnicas Locais (CTLs)  sobre o entendimento jurídico da Procuradoria Federal Especializada (PARECER n. 00013/2021/COAF-CONS/PFE-FUNAI/PGF/AGU) “acerca da execução de atividades de Proteção Territorial em Terras Indígenas (TIs) não homologadas.”

O entendimento estabelece que a execução de atividades de proteção territorial deve ocorrer somente após o término do procedimento administrativo demarcatório, ou seja, após a homologação da demarcação por Decreto presidencial e o registro imobiliário em nome da União.

Com este ato inconstitucional o Governo Bolsonaro chancela e expõe de vez os povos indígenas a todo tipo de violência cometida pelas diversas organizações criminosas que continuam a invadir os territórios indígenas: grileiros, madeireiros, pecuaristas, garimpeiros, mineradoras, arrendatários, enfim, empresas e corporações que visam explorar economicamente os territórios indígenas. A medida atingirá pelo menos 139 terras indígenas e 114 povos indígenas em isolamento voluntário e de recente contato cujos territórios ainda estão pendentes de homologação.

O governo Bolsonaro, com seus disparates e reducionismo jurídico, comete grave afronta à Constituição Federal e leis correlatas como a Lei 6.001 de 1973 (Estatuto do Índio) e a Lei nº 5.371/1967 que define as atribuições da Funai, dentre as quais estão: garantir aos povos indígenas a posse permanente das terras que habitam e o usufruto exclusivo dos recursos naturais e de todas as utilidades nela existentes; e, “exercitar o poder de polícia nas áreas reservadas e nas matérias atinentes à proteção do índio.”

A Carta Magna afirma de forma cristalina: “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.” Já o Estatuto do Índio estabelece: “O reconhecimento do direito dos índios e grupos tribais à posse permanente das terras por eles habitadas, nos termos do artigo 198, da Constituição Federal, independerá de sua demarcação, e será assegurado pelo órgão federal de assistência aos silvícolas, atendendo à situação atual e ao consenso histórico sobre a antigüidade da ocupação, sem prejuízo das medidas cabíveis que, na omissão ou erro do referido órgão, tomar qualquer dos Poderes da República”(Art. 25).

Por isso, na perspectiva progressiva do direito, o ministro relator Ayres Brito, por ocasião do julgamento pelo STF da Petição 3388/RR (caso Raposa Serra do Sol) afirmara taxativamente que os direitos originários dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam foram reconhecidos, e não simplesmente outorgados, visto que o ato de demarcação se torna de natureza declaratória, e não propriamente constitutiva.

No mesmo sentido, mais recentemente, em agosto de 2021, o  Ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF 709,  de iniciativa da APIB, afirmou de forma contundente: “É inaceitável a postura da União com relação aos povos indígenas aldeados localizados em Terras Indígenas não homologadas. A identidade de um grupo como povo indígena é, em primeiro lugar, uma questão sujeita ao autorreconhecimento pelos membros do próprio grupo. Ela não depende da homologação do direito à terra. Ao contrário, antecede o reconhecimento de tal direito.”

Dado este reiterado reconhecimento do direito originário dos povos indígenas (isto é anterior a quaisquer outros, inclusive à criação do Estado Nacional), o entendimento defendido pela Funai além de rotundamente inconstitucional, deixa claro a opção do órgão de se eximir de seus deveres institucionais de proteção aos direitos territoriais indígenas e a serviço de quem está, propósito este externado na Nota à imprensa divulgado pelo órgão em 5 de janeiro do corrente: “No que se refere a áreas ocupadas por indígenas, mas não homologadas, não é razoável a atuação da Funai em ações de fiscalização territorial, pois tais áreas, em sua grande maioria tituladas em nome de particulares, não integram o patrimônio público (não são bens da União), uma vez que não foi ultimado o procedimento demarcatório, com definição de seu perímetro, e quase sempre são objeto de litígios judiciais possessórios ou dominiais entre indígenas e não indígenas.”.

A Funai, burlando o seu próprio Estatuto, coloca-se assim a serviço de interesses particulares que visam se apropriar e explorar não apenas as terras não homologadas mas também as já regularizadas, situação fartamente verificada pelas crescentes invasões em todos os biomas, principalmente na Amazônia, com graves riscos à sobrevivência física e cultural dos nossos povos e comunidades.

Diante desse cenário, a Apib convoca a todos os povos e organizações indígenas das distintas regiões do país a se mobilizarem visando a suspensão dos efeitos deste novo ato anti-indígena da Funai, portanto do governo Bolsonaro. Ato que atenta contra os direitos  indígenas, ignorando que a demarcação das terras é apenas uma formalidade, um ato administrativo de reconhecimento do direito originário, nato, dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam, e jamais uma concessão do Estado, que detenta, por sinal, a propriedade das terras indígenas, cabendo aos povos o direito de posse e de usufruto exclusivo, razão pela qual é responsabilidade da União a demarcação e devida proteção e vigilância desses territórios.

Às entidades e setores da sociedade solidárias com a causa dos nossos povos solicitamos que somem conosco, com a nossa luta, pois a garantia do nosso direito territorial é também garantia do bem viver, não apenas nosso, mas de toda a humanidade.

Brasília – DF, 12 de janeiro de 2022.

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

Projeto em SC vai prevenir e combater a violência contra mulheres indígenas

 

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Para prevenir e combater a violência contra as mulheres indígenas nas 57 aldeias, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) vai reproduzir uma ação implantada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). Trata-se do projeto Kunhã Kuery! Nhãmbopaha Jeiko Asy que significa, na língua guarani, “Mulher! Chega de Violência”.

A coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJSC, desembargadora Salete Sommariva, explica que a iniciativa tem o objetivo de conscientizar as 3.019 famílias indígenas distribuídas em 20 municípios catarinenses para a violência contra a mulher. O projeto pretende disseminar informações para os indígenas nas suas línguas de origem, através de conteúdos gravados e de cartilhas transcritas.

“O índice de violência contra as mulheres nas aldeias é grande e esse projeto vem para conscientizar os povos indígenas sobre os direitos das mulheres. A reprodução da violência contra a mulher não é uma tradição cultural e deve ser combatida também com educação. Vamos disponibilizar todo o material que possuímos para os povos indígenas de Santa Catarina, cada um com uma tradução específica para a sua etnia”, esclarece a desembargadora.

No estado, são 13.821 homens e mulheres distribuídos em 28 terras indígenas. Além do povo guarani, também existem as tribos xokleng e kaingang. Hoje, os guaranis ocupam, em sua maioria, terras localizadas na região litorânea. Os xoklengs, únicos dessa tribo no Brasil, vivem na terra indígena chamada Laklãno, localizada na região do Alto Vale do rio Itajaí. Já os kaingangs ocupam, atualmente, quatro terras indígenas na região oeste de Santa Catarina.

VIA CNJ 

2022 começa com a Década Internacional das Línguas Indígenas

Brasil possui hoje cerca de 180 línguas indígenas, sendo 75% delas faladas por povos de até 100 pessoas
Tarde Nacional – Amazônia desta segunda-feira (17) falou sobre a importância da preservação das línguas indígenas brasileiras e a agenda da Década Internacional das Línguas Indígenas, instituída na Assembleia Geral das Nações Unidas. O entrevistado foi o chefe da Divisão Técnica de Diversidade Linguística do Departamento do Patrimônio Imaterial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Marcus Vinícius Carvalho Garcia.  Ouça a entrevista completa  AQUI.
A Década Internacional das Línguas Indígenas será celebrada entre os anos de 2022 e 2032. Na entrevista, ele menciona que o Brasil possui cerca de 180 línguas indígenas, mas que muitas delas correm risco de extinção. Segundo dados do IBGE, 75% dessas línguas são faladas por povos de até 100 pessoas.Para Garcia, preservar as línguas indígenas é uma estratégia de sobrevivência dessas culturas.

“Em Rondônia, por exemplo, temos de 3 a 4 línguas faladas por grupos de 4 pessoas, ou seja, com alto risco de extinção. Mas com o fim da língua, se perde também a cultura e o modo de ver o mundo daquele povo”, finaliza o especialista.

VIA O Tarde Nacional – Amazônia que vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 13h às 15h, na Rádio Nacional da Amazônia. A apresentação é de Juliana Maya.

Prêmio de Revelação Literária: Novos Talentos, Novas Obras em Língua Portuguesa

VII Prémio de Revelação Literária:
Novos Talentos, Novas Obras em Língua Portuguesa

Candidaturas terminam no dia 6 de fevereiro de 2022

Desde a primeira edição, que este Prémio se tem demonstrado como o mais representativo, a nível de candidaturas a concurso, de revelação literária de todo o espaço da Língua Portuguesa. Nas edições anteriores a UCCLA tem vindo receber, em média, mais de 700 obras candidatas. Só pode concorrer, quem nunca editou uma obra literária e enviar uma única obra a concurso.

A capacidade de atração do Prémio Literário UCCLA ampliou-se para além dos países lusófonos, com candidatos que de outros países enviaram as suas obras, envolvendo todos os continentes. Já recebemos candidaturas da Ásia (Macau, Japão e Austrália), de África (África do Sul), da América (Canadá, EUA, Chile, Paraguai) e da Europa (Espanha, Itália, França, Alemanha, Inglaterra e Suíça). Mais de 1/3 são mulheres e mais de metade são jovens.

Pela primeira vez o júri de 2019 inclui na sua composição escritores de todos os países de Língua portuguesa: Domício Proença, Brasil; Germano Almeida, Cabo Verde; Inocência Mata, São Tomé e Príncipe; José Luís Mendonça, Angola; José Pires Laranjeira, Portugal; Luís Carlos Patraquim, Moçambique, Luís Costa, Timor, Tony Tcheka, Guiné Bissau, e Rui Lourido – pela UCCLA. A Biblioteca representada este ano é a Biblioteca da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

O prémio consiste:

  • no valor de 3000 euros entregue ao vencedor pela Câmara Municipal de Lisboa, que se associou desde 2021;
  • A UCCLA apresenta o nome do escritor e título da obra vencedora a 5 de Maio, o Dia Mundial da Língua Portuguesa;
  • na edição do Livro vencedor, pela Guerra e Paz Editores;
  • sua apresentação e venda na próxima Feira do Livro de Lisboa (Junho 2022);
  • no convite com tudo pago (viagem aérea, alimentação e alojamento) para apresentar uma comunicação ao próximo Encontro de Escritores de Língua Portuguesa que a UCCLA organiza anualmente fora de Portugal.

Spot Prémio Revelação Literária-UCCLA_mov (vimeo.com)

O Prémio Literário UCCLA tem parceria com o Movimento 800 anos da Língua Portuguesa.

Morre poeta amazonense Thiago de Mello

Morre poeta amazonense Thiago de Mello

Foto: André Argolo/Divulgação

Faleceu nesta sexta-feira (14), aos 95 anos, o poeta e tradutor brasileiro Thiago de Mello. Ainda não se sabe as causas da morte.

A informação foi confirmada pelo escritor Isaac Maciel no Facebook com os dizeres “Notícia triste. Partiu Thiago de Mello”.

No twitter, o escritor Sérgio Freire postou “Partiu o poeta Thiago de Mello”.

Thiago de Mello é um poeta e tradutor brasileiro, reconhecido como um ícone da literatura regional. Sua poesia está vinculada ao Terceiro Tempo Modernista.

Thiago de Mello, nome literário de Amadeu Thiago de Mello, nasceu em Porantim do Bom Socorro, município de Barreirinha, no Estado do Amazonas, no dia 30 de março de 1926.

Tornou-se nacionalmente conhecido na década de 1960 como um intelectual engajado na luta pelos Direitos Humanos, e manifestou em sua poesia o seu repúdio ao autoritarismo e à repressão.

Década Internacional de Línguas Indígenas

UNESCO lança consultas mundiais sobre a preparação do Plano de Ação Global da Década Internacional das Línguas Indígenas (IDIL 2022 – 2032).

A UNESCO está lançando uma pesquisa online para a preparação do Plano de Ação Global da Década Internacional das Línguas Indígenas (IDIL 2022-2032). Todas as partes interessadas são convidadas a enviar seus comentários até 1º de abril de 2021.

A pesquisa online, disponível em inglês, francês e espanhol, facilitará um processo consultivo global para a elaboração do Plano de Ação Global e definirá um caminho para uma década de ação para as línguas indígenas e seus usuários.

A preparação do Plano de Ação Global para o IDIL2022-2032 é uma resposta imediata à implementação da Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas (A / RES / 74/135). O IDIL2022-2032 é um dos principais resultados do Ano Internacional das Línguas Indígenas 2019 (IYIL2019).

Um dos primeiros passos do processo preparatório para a organização da Década Internacional é a preparação de um Plano de Ação Global para assegurar a cooperação internacional e uma ação conjunta e bem coordenada a todos os níveis. O IDIL2022-2032 é uma oportunidade única para aumentar a conscientização sobre a importância das línguas indígenas para o desenvolvimento sustentável, construção da paz e reconciliação em nossas sociedades, bem como para mobilizar partes interessadas e recursos em todo o mundo para apoiar e promover as línguas indígenas em todo o mundo.

A pesquisa online está estruturada em várias seções, a saber:

Introdução

Abordagem estratégica

Estrutura de orientação

Diretrizes de implementação

Monitoramento e avaliação

Sustentabilidade financeira

Consultas regionais

Plano de Ação Global
A pesquisa online foi preparada com base na Declaração de Los Pinos [Chapoltepek] e contribuições recebidas do Grupo Ad-hoc para a Preparação do Plano de Ação Global para a Década Internacional das Línguas Indígenas (IDIL2022-2032) que inclui especialistas indígenas e representantes de diferentes regiões, e os membros do Comitê Diretor para o acompanhamento do IYIL2019.

A UNESCO, como agência líder da ONU para o IDIL2022-2032, também facilitará a organização de outras reuniões consultivas regionais e temáticas no final de 2020 e ao longo de 2021, a fim de identificar considerações específicas que podem ser incluídas nos planos ao longo da década. Após as consultas, uma versão final do Plano de Ação Global deve ser apresentada nas próximas sessões do Fórum Permanente das Nações Unidas sobre Questões Indígenas (2021 e 2022) e na reunião dos órgãos de governo da UNESCO em 2021.

Faça parte do planejamento estratégico, compartilhando suas ideias para a preparação do Plano de Ação Global para o IDIL2022-2032!

Fonte: ONU
Tradução Acácio Banja


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