Aprovado parecer do Projeto de Lei 2935/22, que valoriza a atuação de professores, tradutores e intérpretes da Língua Indígena

Acervo FUNAI

O parecer do Projeto de Lei 2935/22, de autoria da ex-deputada e atual presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, foi aprovado nesta quinta-feira (03), na Câmara dos Deputados, pela Comissão da Amazônia e dos Povos Indígenas e Tradicionais. Em trâmite desde 2022, o projeto prevê criar e regulamentar as categorias de professor (a), intérprete e tradutores de Língua Indígena.

Presidida pela deputada Célia Xakriabá (MG), a Comissão da Amazônia e dos Povos Indígenas e Tradicionais aprovou o parecer a favor da relatora Helena Lima (RR) durante a sessão deliberativa ocorrida nesta quinta. A aprovação representa um avanço político no que diz respeito ao fortalecimento da língua e cultura indígena, além de valorizar e incentivar o trabalho de indígenas que atuam como professores, intérpretes e tradutores.

Atualmente, um dos desafios para os povos indígenas é ter acesso aos sistemas básicos de saúde, educação e justiça. Diante disso, um dos objetivos do projeto é facilitar o uso desses serviços públicos por meio de melhorias na comunicação, como consta na própria matéria do PL:“Esta proposição se norteia em experiências já realizadas no ensino, na  interpretação e na tradução em línguas indígenas, nas áreas de ciências sociais, educação, saúde, administração, justiça, imigração e serviços sociais, respeitando a necessidade do diálogo intercultural entre diferentes povos, favorecendo o respeito, a justiça e a equidade na resolução de problemas e conflitos”.

Se sancionado, o PL 2935/22 resultará em melhorias na disseminação de educação de qualidade nas comunidades e, principalmente, garantirá os seus direitos linguísticos como povos originários.

Assessoria de Comunicação / Funai

 

 

 

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Ipol puxando a rede:

Conheça o PROJETO DE LEI No 2.935, DE 2022

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2293657&filename=Tramitacao-PL%202935/2022

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