Novo dossiê da Cátedra UNESCO em Políticas Linguísticas para o Multilinguismo
Este novo dossiê, proposto em nome da CÁTEDRA UNESCO EM ‘POLÍTICAS
LINGUÍSTICAS PARA O MULTILINGUISMO’ , busca discutir
cenários envoltos em multilinguismo em diferentes esferas da vida: no ensino; na tradução e
acessibilidade; nos transculturalismos; nas políticas de língua; nas migrações e mobilidade;
nos territórios e fronteiras; na internacionalização, na globalização e na superdiversidade; nas
tecnologias de informação.
Acesse a publicação completa:
https://revistas.ufrj.br/index.php/diadorim/issue/view/1437/showToc

Lançamento – Dicionário do Ensino de Sociologia
A Obra
Organizada por Antonio Alberto Brunetta (UFSC), Cristiano das Neves Bodart (UFAL) e Marcelo Pinheiro Cigales (UnB), a obra traz contribuições de 82 autores/as de 49 instituições de ensino básico e superior das cinco Regiões brasileiras. Ao todo são 85 verbetes selecionados pelos organizadores que tomaram como critério de escolha suas presenças e interfaces com as pesquisas do subcampo do ensino de Sociologia.
O contexto
O contexto de produção da obra é marcado por uma recente ampliação da pesquisa acadêmica em torno da Sociologia escolar e sua presença no ensino médio, esta tendo ocorrido por força da Lei 11.684, de 2008, embora tivesse já presente em documentos e normativas de todos os estados, inclusive muitos já ofertando a disciplina (BODART; AZEVEDO; TAVARES, 2020). Contudo, a despeito dessa presença, a Reforma do Ensino Médio (2017) trouxe novos riscos de exclusão da disciplina, tendo demandado a mobilização de grupos organizados, como a Associação Brasileira do Ensino de Ciências Sociais (ABECS) (BODART; PEREIRA, 2017), apoiadora desta obra.
Onde comprar a versão física com preço acessível
Reconhecendo que uma obra como esta não pode se perder entre milhares de arquivos que baixamos na internet, optamos por disponibilizar também para aquisição física (vale muito a pena ter a versão física). Assim, o “Dicionário do ensino de Sociologia” está sendo vendido sem obtenção de lucro por parte da editora, dos autores ou organizadores da obra, o que torna seu valor bem abaixo de outras obras com as mesmas dimensões físicas e intelectuais. O que seria o lucro da editora foi convertido em redução do valor (de 72,00 reais para 43,90).
A obra pode ser adquirida nas seguintes livrarias (observe que há valores distintos para o frete):
Amazon (AQUI) – Geralmente tem o frente mais barato
Submarino (AQUI)
Americanas (AQUI)
Onde baixar o pdf gratuitamente
A obra está sendo disponibilizada no Blog Café com Sociologia de forma gratuita. Pedimos apenas que não repassem o pdf baixado para outras pessoas, devendo cada interessado baixar diretamente no site. Assim, pedimos que divulgue o link e não o pdf. Tal solicitação visa a contabilização do números de interessados na obra, informação importante para definições de futuros projetos como este, inclusive a publicação de um possível volume 2. Contamos com a colaboração.
Curso de extensão on-line de “Língua, Literatura e Cultura Kimbundu”
O Núcleo Permanente de Extensão em Letras da Universidade Federal da Bahia está com vagas abertas para o CURSO DE EXTENSÃO ON-LINE DE “LÍNGUA, LITERATURA E CULTURA KIMBUNDU” (nível 1) até sexta-feira, 18/9. O investimento total para cursar o semestre inteiro dessa língua bantu é de apenas R$175,00 (valor promocional).
Inscreva-se no formulário aqui
Defensor dos indígenas isolados, Rieli Franciscato morre com uma flecha no coração, em Rondônia
Da equipe de reportagem da Amazônia Real
Manaus (AM) – Um dos maiores sertanistas atuando com grupos de indígenas isolados na Amazônia, Rieli Franciscato, de 56 anos, foi atingido por uma flecha no coração ao se aproximar de povos sem contato por volta das 17h (horário de Brasília) desta quarta-feira (9) na região da linha 6 em Seringueiras, na divisa da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia. O sertanista, que estava acompanhado de um indígena e policiais militares, foi levado para um hospital, mas já chegou sem vida.
Coordenador da Frente de Proteção Etnoambiental Uru-Eu-Wau-Wau da Fundação Nacional do Índio, Rieli foi um dos fundadores nos anos 1980 da organização Etnoambiental Kanindé com a amiga e ambientalista Ivaneide Cardozo. Ele também trabalhou nas frentes de monitoramento na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas, junto com o sertanista Sydney Possuelo.
À agência Amazônia Real, Ivaneide contou que, na manhã de quarta-feira (9), conversou ao telefone com Rieli Franciscato. Ele estava monitorando de longe o grupo de indígenas conhecido como “Isolados do Cautário”, em referência ao rio do mesmo nome. Desde junho, esse povo vinha aparecendo na zona rural de Seringueiras. O sertanista, que defende o não contato com os isolados, atuava para evitar um conflito entre o grupo e a população da localidade, mas o trabalho era precário e sem estrutura.
“O Rieli estava ali para proteger aqueles indígenas, mas os isolados não sabem quem são amigos ou inimigos. A região dos isolados está queimando. A gente vem tendo preocupação há dias com isso. A gente tinha informação de invasões naquela região. O Rieli estava super preocupado. Se os isolados estão saindo e atacando, é porque alguém está atacando os isolados”, afirma Ivaneide.
Em áudio que a Amazônia Real teve acesso, Rieli comentava com a amiga Ivaneide uma de suas últimas preocupações, pouco antes de se dirigir até o grupo de isolados, nesta quarta-feira. “Ô Neidinha [apelido de Ivaneide], pra mim, naquela viagem amanhã [10], não tem como. Acabei de receber informação que os índios apareceram na [linha] 6 e vou ver essa situação. Não vou ter nem gente para colocar lá. O Clayton [servidor da Funai] está acamado. Possivelmente esteja com covid”, disse Rieli.
Descaso do governo

“A culpa da sua morte é o descaso e a incompetência da Funai e dos que hoje orbitam em volta desse presidente da Funai e do Coordenador de Índios Isolados”, criticou o sertanista Sydney Possuelo, ex-presidente do órgão. Para ele, a circunstância da morte de Rieli demonstra o descaso e a irresponsabilidade do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) com relação às questões que envolvem os indígenas e os funcionários das Frentes de Proteção Etnoambiental, “que são a vanguarda dos trabalhos na selva”.
“O governo consegue destruir a Funai como instituição, desamparando os funcionários que estão na missão mais difícil e perigosa e, acelerando o processo de destruição dos povos indígenas isolados ou não”, afirmou Possuelo.
Procurada pela Amazônia Real, a Fundação Nacional do Índio (Funai) não respondeu às perguntas da reportagem. Até o momento, o presidente da Funai, delegado da Polícia Federal Marcelo Augusto Xavier da Silva, não se manifestou oficialmente sobre o caso.
Decreto Supremo que crea el “Servicio de Interpretación y Traducción en Lenguas Indígenas u Originarias para situaciones de emergencia”

DECRETO SUPREMO
N° 012-2020-MC
EL PRESIDENTE DE LA REPÚBLICA
CONSIDERANDO:
Que, el numeral 19 del artículo 2 de la Constitución Política del Perú establece el derecho de toda persona a su identidad étnica y cultural, y que el Estado reconoce y protege la pluralidad étnica y cultural de la Nación;
Que, asimismo, el artículo 48 de la citada norma, dispone que son idiomas oficiales el castellano y, en las zonas donde predominen, también lo son el quechua, el aimara y las demás lenguas aborígenes, según Ley;
Que, por la Ley N° 29565, Ley de creación del Ministerio de Cultura y su modificatoria, se crea el Ministerio de Cultura, como organismo del Poder Ejecutivo con personería jurídica de derecho público, estableciéndose las áreas programáticas de acción sobre las cuales ejerce sus competencias y atribuciones para el logro de los objetivos y metas del Estado;
Que, el artículo 4 de la Ley N° 29735, Ley que regula el uso, preservación, desarrollo, recuperación, fomento y difusión de las lenguas originarias del Perú y sus modificatorias, establece, entre otras disposiciones, el derecho de toda persona a usar su lengua originaria en los ámbitos público y privado, el derecho a ser atendida en su lengua materna en los organismos o instancias estatales, y el derecho a gozar y disponer de los medios de traducción directa o inversa que garanticen el ejercicio de sus derechos en todo ámbito;
Que, mediante la Única Disposición Complementaria Modificatoria del Decreto Legislativo N° 1489, Decreto Legislativo que establece acciones para la protección de los pueblos indígenas u originarios en el marco de la emergencia sanitaria declarada por el COVID-19, se modifica el artículo 15 de la Ley N° 29735, Ley que regula el uso, preservación, desarrollo, recuperación, fomento y difusión de las lenguas originarias del Perú, y se dispone que: “El Ministerio de Cultura es la entidad responsable de brindar el servicio de interpretación y traducción en lenguas indígenas u originarias para situaciones de emergencia, así como de la implementación de una Central de Interpretación y Traducción en Lenguas Indígenas u Originarias – CIT. Para ello, coordina con las entidades públicas las acciones necesarias para garantizar el acceso de los ciudadanos hablantes en lenguas indígenas u originarias al servicio de interpretación y traducción remota y presencial en lenguas indígenas brindado por la CIT. Igualmente, supervisa su correcta utilización, emitiendo las acciones y recomendaciones que resulten pertinentes. Mediante Decreto Supremo, el Ministerio de Cultura establece las disposiciones complementarias para la aplicación del presente numeral”;
Que, en tanto que se trata de un servicio prestado en exclusividad por el Ministerio de Cultura, tal como lo indica la norma citada en el considerando precedente, de conformidad con lo previsto en el numeral 43.2 del artículo 43 del Texto Único Ordenado de la Ley Nº 27444, Ley del Procedimiento Administrativo General, aprobado mediante Decreto Supremo Nº 004-2019-JUS, el mismo debe ser aprobado mediante decreto supremo que establezca los requisitos y las condiciones para su prestación, el pago por derecho de tramitación, las vías de recepción adecuadas para acceder al servicio, la autoridad competente para resolver y los formatos que sean empleados durante la tramitación del servicio, en lo que fuera aplicable;
Que, teniendo en cuenta el marco normativo anteriormente expuesto, es necesario emitir el decreto supremo que crea el “Servicio de Interpretación y Traducción en Lenguas Indígenas u Originarias para situaciones de emergencia”, como servicio exclusivo del Ministerio de Cultura que por su naturaleza no tiene requisitos para su prestación, ni autoridad que lo resuelva, y que tiene como única condición para que dicho servicio sea brindado que, la entidad pública usuaria identifique un/a ciudadano/a hablante de una lengua indígena u originaria que no puede acceder a un servicio público priorizado en su lengua indígena u originaria;
De conformidad con la Constitución Política del Perú; la Ley N° 29158, Ley Orgánica del Poder Ejecutivo y sus modificatorias la Ley N° 29565, Ley de creación del Ministerio de Cultura y su modificatoria; y el Decreto Legislativo N° 1489, Decreto Legislativo que establece acciones para la protección de los pueblos indígenas u originarios en el marco de la emergencia sanitaria declarada por el COVID-19;





