Nota de repúdio – Fórum Nacional de Educação Escolar Indígena FNEEI

 

FNEEI

 

Excelentíssimo senhor Ministro da Educação, Milton Ribeiro, e senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro,

 

Nós, educadores e educadoras indígenas e indigenistas, membros do Fórum Nacional de Educação Escolar Indígena (FNEEI), tornamos público a nossa indignação com o Decreto de 9 de julho de 2020, que nomeou novos membros para  o   Conselho   Nacional   de   Educação   (CNE)   para   o   qual   não   fomos consultados pelo ex-ministro da educação e, por esta razão, manifestamos nossa discordância com o processo de escolha e nomeação dos representantes da sociedade brasileira no CNE. Denunciamos mais esta retirada de um direito conquistado.

Somos muitos gratos com os parentes indígenas, educadores, com ampla qualificação e experiência que se dedicaram ao longo de 20 anos na construção de normas específicas para orientar os sistemas de ensino na implementação da educação escolar indígena.

Esclarecemos aos senhores que no país vivem 869.917 mil indígenas (IBGE/2010), pertencentes a 305 povos, falantes de mais de 219 línguas distintas, e     que     segundo     o     Censo      da      Educação      Superior    (INEP/MEC), tem 57.000 estudantes indígenas matriculados no ensino superior e 250.853 matriculados nas 3.297 escolas indígenas, onde atuam

21.161 professores (INEP/MEC, 2017).

Destacamos que o direito à educação escolar diferenciada para os povos indígenas está assegurado na Constituição Federal de 1988; na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada no Brasil em 2004; na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 da Organização das Nações Unidas (ONU); na Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas de 2007; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) e por outros documentos nacionais e internacionais que visam assegurar o direito à educação como um direito humano e social.

Não aceitaremos calados mais um ato que denota clara falta de respeito aos nossos direitos e de agressão a todos os Povos Indígenas brasileiros, não bastasse o que nossos parentes, jovens estudantes, crianças e educadores indígenas, que todos estamos vivendo neste momento de pandemia. O direito humano à educação encontra-se em situação ainda mais sensível neste momento de pandemia que assola nossas comunidades e lança incertezas aos alunos, pais e educadores indígenas que fazem o possível para manter o funcionamento das escolas, o vínculo comunitário nestas circunstâncias.

A necessidade de um educador indígena que nos represente e leve ao CNE e Ministério da Educação a justa dimensão do sofrimento vivenciado em nossas comunidades é mais necessária agora do que nunca. A perda de uma representação neste momento chega como uma notícia de abandono de nossas comunidades e racismo contra nosso povo.

Neste ano, fazem 29 anos que o Ministério da Educação assumiu a responsabilidade de coordenar a política nacional de educação escolar indígena, vemos  este ato  como  uma  traição  do  governo   contra os avanços importantes outrora conquistados. A transferência de responsabilidades da FUNAI para o MEC foi um passo significativo para a superação das concepções equivocadas do “índio transitório”, da “incapacidade indígena”, que fundamentaram por longos anos o princípio jurídico da tutela e as políticas

 

indigenistas integracionistas e assimilacionistas, por meio dos quais o Estado tinha a responsabilidade de decidir em nome dos povos indígenas.

Destacamos que os principais programas e ações conquistados nos últimos anos que ampliaram a cidadania e a brasilidade indígena sofreram um abalo irreparável na data de ontem (09/07/2020) que soa catastrófico com a publicação do decreto do Ministério da Educação nomeando os conselheiros e rompendo com uma política de 20 anos que reconhecia a diversidade cultural da sociedade brasileira com a presença mínima de um educador indígena para uma das vagas do Conselho nacional de Educação.

Em sua missão e atribuições, o CNE, expressa que

[…] a busca democrática de alternativas e mecanismos institucionais que possibilitem, no âmbito de sua esfera de competência, assegurar a participação da sociedade no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação nacional de qualidade […]

As atribuições do Conselho são normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação, no desempenho das funções e atribuições do poder público federal em matéria de educação, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino, velar pelo cumprimento da legislação educacional e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da educação brasileira. (grifos nossos)

Para alcançar estes fins, não basta que haja interesse e/ou sensibilidade do seu colegiado sobre os aspectos que tangem as questões da Educação Escolar Indígena, mas que as discussões e definições por ele normatizadas tenham a participação direta de representante indígena, que possa assegurar os modos de ver, empreender, significar e, principalmente, organizar a oferta desta modalidade, com a elaboração e proposição de normas orientadoras de ensino, considerando nossos valores socioculturais e políticos, nossas singularidades linguísticas e territoriais. Além da possibilidade de atuar coletivamente para o desenvolvimento de outras áreas, níveis e modalidades da educação brasileira.

Desta forma, solicitamos que o Decreto seja revisto e nomeado um profissional indígena indicado pelas suas organizações, em respeito à convenção 169 da OIT, para a Câmara de Educação Básica do CNE. Acreditamos que a educação escolar indígena só será fortalecida e contribuindo com seu papel de educação cidadã, se tiver um local específico para a gestão desta política dentro do Ministério da Educação, considerando principalmente sua complexidade e especificidade para o atendimento dos direitos educacionais dos povos indígenas.

Enquanto aguardamos a devolução do espaço que nos pertence, das condições mínimas e dignas para a gestão da educação escolar indígena, além da manutenção da vaga de um profissional da área de educação como representante indígena no CNE, finalizamos esta nota reafirmando que estamos atentos como intelectuais, mas que, na condição de guerreiros, não toleramos a opressão e a violação dos direitos do nosso povo,

 

Fórum Nacional de Educação Escolar Indígena FNEEI
Subscrevem:
LICENCIATURA    INTERCULTURAL     DE    EDUCAÇÃO    ESCOLAR    INDIGENA    – UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA.
OPARA: CENTRO DE PESQUISAS EM ETNICIDADES, MOVIMENTOS SOCIAIS E EDU CAÇÃO – UNEB

 

 

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