Portaria regulamenta o acesso de intérpretes de Libras no acompanhamento de pessoas com deficiência no âmbito do MTP – Ministério do Trabalho e Previdência
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-5, a Portaria 1.375 MTP, de 30-5-2022, que regulamenta o acesso de intérpretes e tradutores da Libras – Língua Brasileira de Sinais no acompanhamento de pessoas com deficiência em todas as dependências e serviços no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e de seus órgãos e entidades vinculados.
A referida Portaria também autorizou o acesso de intérprete ou tradutor de LIBRAS a todas as dependências e serviços do Ministério do Trabalho e Previdência, desde que estejam acompanhando pessoa com deficiência que necessite de sua assistência.
O acesso autorizado inclui todos os atendimentos e serviços prestados no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e seus órgãos e entidades vinculados, inclusive no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal.
A recusa de acesso do intérprete ou tradutor de LIBRAS, quando necessário à assistência da pessoa com deficiência interessada, às dependências e serviços prestados no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e seus órgãos e entidades vinculados implicará a apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido.
Projeto que tramita na Câmara propõe intérpretes de Libras em órgãos públicos
O PL (Projeto de Lei) 161/2019, do vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL), está em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo. A proposta pede que órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, além de empresas concessionárias de serviços públicos, disponibilizem tradutores ou intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para garantir atendimento às pessoas com deficiência auditiva.
Para justificar a elaboração do Projeto de Lei, o texto cita a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que “considera fundamentais para a efetividade dos direitos humanos das pessoas surdas: o acesso e o reconhecimento da língua de sinais, o respeito pela identidade linguística e cultural, a educação bilíngue, o recurso aos intérpretes de línguas de sinais e outros meios de acessibilidade”.
Ao propor o PL, o vereador destaca que a iniciativa permitirá que a população com deficiência auditiva tenha acesso a acesso às informações da administração pública.
“A compreensão dos conceitos de diversidade e diferença, além de considerar a construção da identidade surda como um movimento político, social e histórico, faz prevalecer a tão almejada inclusão social dos surdos e despreza toda forma de discriminação e preconceito com essa comunidade, que sofreu por um longo tempo com a imposição de um padrão unilateral de normalidade e de forma de comunicação”, relata o texto do Projeto de Lei.
O Projeto de Lei aguarda ser incluído na pauta da Sessão Plenária para ser votado em primeiro turno.