Cabo Verde altera lei de estrangeiros para aplicar acordo da CPLP
O Governo de Cabo Verde alterou a lei de estrangeiros para aplicar o acordo de mobilidade da CPLP. A alteração na legislação nacional cabo-verdiana para poder acomodar as normas do acordo de mobilidade dentro da Comunidade de Países de Língua Portuguesa foi feita em conselho de ministros e agora segue para o parlamento.
Um ano depois da assinatura do acordo de mobilidade da Comunidade de Países de Língua Portuguesa e no momento em que oito dos nove Estados-membros da CPLP concluíram o processo de ratificação do acordo, aprovando a estrutura e os princípios essenciais propostos por Cabo Verde, agora é a vez de o arquipélago alterar a sua lei de estrangeiros, com objectivo de incorporar na lei interna o acordo de mobilidade da CPLP.
Segundo o ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, o acordo que estabelece as modalidades de mobilidade na comunidade com as estadias de curta duração, a estada temporária com duração de um ano e residência CPLP põe a Comunidade de Países de Língua Portuguesa a ganhar maior relevância
“Na perspectiva de Cabo Verde, a CPLP ganha cada vez maior relevância se funcionar como efectiva instância de estreitamento das relações entre pessoas, empresas e instituições da sociedade civil dos diferentes países que compõem a comunidade, se as restrições ao fluxo de entrada e permanência em territórios de povos que se consideram amigos e irmãos, forem progressivamente simplificadas e reduzidas”, disse o ministro da Administração Interna, Paulo Rocha.
A proposta de Lei que procede à terceira alteração à lei que define o regime jurídico de entrada, permanência, saída e a expulsão de estrangeiros do território cabo-verdiano, bem como a sua situação jurídica segue agora ao parlamento para aprovação.