Orientação Sesu e Secadi e modelos de formulários – Programa Bolsa Permanência
NOTA TÉCNICA Nº 16/2018/CGRE/DIPPES/SESU/SESU, divulgada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº 23000.019926/2018-10
INTERESSADO: SECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR – SESU, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA,
ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO – SECADI, IFES
ASSUNTO: Reficação da Nota Técnica nº 15/2018/CGRE/DIPPES/SESU/SESU. Bolsa Permanência. Inscrições 2018.
1. Tendo como referência a Portaria MEC nº 560, de 14 de junho de 2018, a presente Nota Técnica refica o item 2.6 da Nota Técnica nº 15/2018/CGRE/DIPPES/SESU/SESU, de 17/8/18: onde se lê: “os estudantes indígenas e quilombolas têm até o dia 28/8/2018 para se inscreverem no PBP e as IFES têm até o dia 28/9/2018 para correção de documentos apresentados pelos estudantes e sua respecva autorização.”, leia-se: “os estudantes indígenas e quilombolas têm até o dia 31/8/2018 para se inscreverem no PBP e as IFES têm até o dia 28/9/2018 para correção de documentos apresentados pelos estudantes e sua respecva autorização.”.
2. Da mesma forma, no formulário “DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E DE RESIDÊNCIA (PARA ESTUDANTE QUILOMBOLA)”, anexo à Nota Técnica nº15/2018/CGRE/DIPPES/SESU/SESU, de 17/8/18, na Obs 1:, onde se lê: “Esta declaração deverá ser ulizada para fins de comprovante de residência do estudante em comunidade quilombola, quando a Fundação Cultural Palmares não declarar a residência do estudante em comunidade indígena.”, leia-se: “Esta declaração deverá ser ulizada para fins de comprovante de residência do estudante em comunidade quilombola, quando a Fundação Cultural Palmares não declarar a residência do estudante
em comunidade quilombola.”.
3. Por fim, solicitamos ampla divulgação das orientações sobre o Programa Bolsa Permanência.
Brasília, 20 de agosto de 2018
Fonte: divulgação interna
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