Nota Técnica do MDHC analisa e avalia o Projeto de Lei no 2903/2023 – Marco Temporal

Compartilhamos aqui notas técnicas que esclarecem sobre os impactos negativos do Marco temporal sobre a vida de milhares de cidadãos brasileiros e sobre o futuro do país, o IPOL endossa estas notas mantendo sua posição de luta pelos direitos linguísticos e humanos.

Através de nota publicada em maio passado,  o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) se manifestou apreensivo sobre a aprovação pela Câmara dos Deputados do regime de urgência para a votação do projeto de lei que objetivava alterar os procedimentos de demarcação das terras indígenas (PL 490/07) impondo a tese do “marco temporal”, que restringe o reconhecimento dos territórios tradicionalmente ocupados pelos povos originários à localização em que eles se encontravam na data de promulgação da Constituição Federal de 1988.

Muito bem. Após inúmeros atos e manifestações foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA)

A Agência Senado informa em matéria que “Após audiência pública interativa nesta quarta-feira (23), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou o projeto de lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Foram 13 votos a favor e 3 contrários ao PL 2.903/2023. A reunião foi comandada pelo presidente da CRA, senador Alan Rick (União-AC).

A proposta, que ficou mais conhecida como PL 490/2007, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de maio, após tramitar por mais de 15 anos. Na CRA, o projeto recebeu voto favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), e agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em seguida, caberá ao Plenário votar a decisão final.”

Fonte: Agência Senado

Plenário

NOTA TÉCNICA / MDHC

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania  publicou em 21/08/23  a Nota Técnica

No 7/2023/ASPAR/GM.MDHC/MDHC e se posiciona CONTRÁRIO ao projeto, considerando-o de ALTO IMPACTO para a defesa e promoção de direitos humanos de grupos sociais vulnerabilizados e respeito aos fundamentos constitucionais.

“O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania entende que o Projeto de Lei n.o 2903/2023 (3752787) é de ALTO IMPACTO para o respeito às convenções e tratados raficados pelo Estado Brasileiro e possibilita preocupantes desdobramentos e impactos mediatos à promoção e defesa de direitos humanos de populações vulneráveis, nomeadamente em comunidades indígenas e outras categorias de populações tradicionais que reivindicam direitos territoriais.”

Leia aqui a Nota Técnica. SEI_MDHC – 3752879

 

________________________

Saiba mais puxando a rede:

1- CIMI – Conselho Indigenista Missionário

A matéria publicada na página do CIMI: https://cimi.org.br/2023/08/notatecnicapl2903/

Nota técnica: PL 2903 é inconstitucional na forma e no conteúdo, ataca direitos indígenas e afronta STF

Foto: Verônica Holanda/Cimi

 

POR ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CIMI

No final de maio, a Câmara dos Deputados aprovou, por 257 a 123 votos, o Projeto de Lei (PL) 490/2007, que reúne uma série de ataques aos direitos constitucionais dos povos indígenas – os quais têm, nos últimos anos, se manifestado enfaticamente contra a proposta. Desde então, o projeto tramita no Senado sob um novo número: PL 2903/2023.

Nesta quarta-feira (23), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou o relatório apresentado pela relatora Soraya Thronicke (Podemos/MS), favorável à aprovação do PL, por 13 votos a 3. Agora, o projeto deve seguir à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, ao plenário do Senado.

A Assessoria Jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) produziu uma nota técnica analisando a legalidade, a constitucionalidade e os principais aspectos do projeto. A análise aponta que o PL 2903 é “uma aberração jurídica”, tanto pela inadequação de sua forma, com “vícios insanáveis”, quanto pelo seu conteúdo, que busca restringir os direitos territoriais garantidos aos povos indígenas na Constituição Federal de 1988.

(antes da NT/CIMI, siga a leitura da postagem do CIMI em sua página: https://cimi.org.br/2023/08/notatecnicapl2903/)

Leia a Nota Técnica do CIMI.

 

2- ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República

https://www.anpr.org.br/imprensa/noticias/27713-pl-2903-2023-anpr-elabora-nota-tecnica-sobre-marco-temporal-dos-territorios-indigenas-2

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) apresentou Nota Técnica relativa ao Projeto de Lei nº 2903/2023, conhecido como o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O texto tramita no Senado Federal após aprovação, no início deste ano, na Câmara dos Deputados.

De acordo com a entidade, a proposta merece uma análise aprofundada acerca da constitucionalidade e dos impactos sobre os povos indígenas. De início, reforça que a Constituição Federal de 1988 “não estabeleceu qualquer marco temporal para o reconhecimento desses direitos. Além disso, não há sentido em prever uma limitação do gênero, dado o histórico de deslocamentos forçados, remoções e violências a que estiveram submetidos os povos indígenas”.

Ao longo da Nota Técnica, a associação questiona diversos dispositivos do texto. Entre eles, o que versa sobre o conceito de terras indígenas. Para a ANPR, trata-se de uma redefinição baseada em compreensões que não coadunam com as cosmovisões indígenas na sua relação com o território.

Ademais, reitera a inconstitucionalidade do marco temporal, por entender que a iniciativa “desconsidera o histórico constitucional dos direitos territoriais indígenas” e representa o “esvaziamento de direitos dos povos originários”.

Por fim, ressalta que acompanha o trabalho do Poder Legislativo em torno da questão, e apresenta os posicionamentos com o objetivo de contribuir com o debate legislativo, promover reflexões de forma a assegurar um exame técnico do projeto de lei, em harmonia com a legislação existente, com a Constituição e os tratados internacionais.

O PL foi aprovado nesta quarta-feira (23) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado. Agora, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois vai para votação no plenário principal do Senado.

Leia aqui a Nota_Tecnica_ANPR

 

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