MPF recomenda que Secretaria de Segurança da PB permita que indígenas tenham nome de etnia em carteira de identidade
Órgão alega que medida é constitucional e assegura concretização de direitos referentes à cultura e identidade dos povos
Indígenas Tabajara. Crédito da foto: Ascom MPF/PB
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social da Paraíba, para que insira informação referente ao pertencimento étnico do indígena, que assim o desejar, no campo “observação” do documento oficial de identificação (RG). Para o MPF, tal medida, além de não encontrar impedimento legal, assegura ao indígena a concretização de direitos referentes à cultura e identidade, a partir da certificação de sua identidade étnica, de modo a reconhecer sua organização social, língua, crença, tradições e costumes.
O procurador Renan Paes Felix justificou na recomendação que a informação referente ao pertencimento étnico do indígena também “é importante para que o Estado tenha em mão o quantitativo de indígenas de cada etnia, de maneira a otimizar a adoção de políticas públicas específicas e de proteção das comunidades indígenas locais”. O membro do MPF ressaltou que “a medida não encontra vedação no ordenamento jurídico, e prestigia aspirações constitucionais, supralegais e legais, o que torna indispensável sua implementação”.
No documento, o procurador da República cita que compete ao Ministério Público Federal a responsabilidade de defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. Lembra, também, que a Constituição Federal reconhece aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Pontua, ainda, que a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas estabelece que todos têm o direito coletivo e individual de manter e desenvolver suas características e identidades étnicas e culturais distintas, incluindo o direito à autoidentificação.
A recomendação foi expedida a partir de representação do Coletivo Indígena Colmeia. O MPF fixou prazo de 15 dias para que o Estado da Paraíba informe se acata a recomendação e relate as ações e cronograma previstos para seu cumprimento. Ou, por outro lado, apresente justificativa que explique, fundamentadamente, os motivos pelos quais entende não ser possível o cumprimento da medida recomendada.
Procedimento nº 1.24.000.001282/2022-99
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