Carta Aberta do coletivo de Servidores do Iphan à Sociedade
O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Constituição Federal de 1988, Art. 215
Nós, do Coletivo de Servidores do Iphan, instância composta por 280 servidores pertencentes ao quadro do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, queremos expressar nosso permanente compromisso com os princípios que norteiam a Constituição Federal de 1988. Lembramos que o serviço que prestamos à sociedade é o de zelar pela garantia dos direitos culturais e de acesso à memória e ao patrimônio cultural pelos diferentes grupos sociais, étnicos e culturais formadores da sociedade brasileira, enquanto um compromisso assumido pelo Estado brasileiro com sua população.
Ao longo dos 83 anos de existência, o Iphan vem coordenando a gestão de políticas públicas de patrimônio cultural que possibilitam a ampliação do conjunto de narrativas identitárias que conformam a nação brasileira. Lembramos que os servidores do IPHAN, ao longo dessas décadas, estiveram envolvidos nas lutas pela democratização do acesso à cultura, protagonizando debates que levaram à redação dos artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, assim como à promulgação de legislação regulamentando a ampliação da abrangência da proteção e representatividade do patrimônio cultural pelo Estado brasileiro, como é o caso do Decreto nº 3.551/2000, que instituiu o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial/ PNPI.
Se, no plano da legislação, a nossa atuação se somou à da sociedade civil e de outras instituições para contribuir com o fortalecimento da democracia no universo simbólico, no plano da gestão, vimos diagnosticando a necessidade de fortalecimento da estrutura da instituição, à medida que lidamos no cotidiano com a complexidade e a abrangência de atribuições e responsabilidades do IPHAN.
Por se tratar de um conjunto amplo de políticas públicas, amparado nos princípios constitucionais e em marcos legais específicos, o campo da preservação do patrimônio cultural exige que seus gestores, técnicos e analistas manejem um repertório técnico de instrumentos, conhecimentos e experiências. Afinal, somos responsáveis pelo planejamento, execução e monitoramento de uma variedade de programas, projetos e ações voltadas à preservação/salvaguarda de bens culturais de natureza material e imaterial.
Enquanto agentes da gestão pública, precisamos conhecer e aplicar seus princípios legais e normativos em tudo que realizamos, o que nos demanda constante atualização profissional para o aprimoramento das metodologias, demandas e conhecimentos que compõem esse universo específico da administração pública. Essa expertise profissional está relacionada a processos de longa duração, nos quais o trabalho administrativo compreende as formas de manutenção dos elementos simbólicos das diferentes matrizes culturais da nação, expressos pelos bens culturais herdados e transmitido por gerações. Nossa qualificação profissional garante, desse modo, a continuidade e a coerência com os princípios constitucionais nas ações e programas de gestão do patrimônio cultural, a despeito da conjuntura dos programas políticos de governo, que se movem no fluxo e nos prazos das dinâmicas eleitorais.
Nesse sentido, externamos a nossa preocupação com as nomeações, nesses últimos tempos, de profissionais que estão assumindo cargos de gerência e direção nas unidades do IPHAN, quando identificamos que os requisitos profissionais de nossa área não são atendidos. Alertamos para os riscos que a inserção de agentes não experimentados na gestão pública e nos conhecimentos técnicos do campo do patrimônio cultural podem trazer à garantia dos princípios constitucionais de valorização e defesa da diversidade cultural da nossa sociedade.
Preocupamo-nos, em especial, com a integridade da Política de Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, e de como as nomeações afetarão o protagonismo e a centralidade da participação dos diversos segmentos sociais portadores dos bens culturais de natureza imaterial, inviabilizando, assim, os mecanismos de governança que são norteadores dessa política pública.
Salientamos que, ao mencionar os requisitos para que os gestores do IPHAN articulem conhecimento técnico, habilidade e iniciativa para o diálogo com instituições, agentes da sociedade civil e dos poderes públicos da União, nos referimos às premissas, às diretrizes e às normas tanto do âmbito nacional, como a Constituição Federal de 1988 e a regulamentação do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial – PNPI, quanto do âmbito internacional, como a Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (2003), aprovada pelo Congresso Nacional e ratificada pelo Decreto nº 5.753/2006.
Caminhamos junto com as instituições representativas dos profissionais que movimentam o campo do patrimônio cultural, com as autoridades políticas e as lideranças da sociedade civil que reivindicam o comprometimento da gestão pública com o conceito de democracia e de respeito à diversidade cultural brasileira, expressa pelos diversos modos de ser, estar e expressar-se no mundo.
Por fim, lembramos que, dentro das possibilidades legais e da responsabilidade ética, continuaremos atentos a quaisquer ações que possam prejudicar ou implicar em retrocesso a direitos já conquistados pela sociedade brasileira.
Brasília, 16 de dezembro de 2020.
Coletivo de Servidores do Iphan
coletivoiphan.wordpress.com
servidores.iphan.2020@gmail.com
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