Operadoras têm que oferecer atendimento online em Libras
Entrou em 1º/12/2017, a obrigação das prestadoras de telefonia móvel e fixa disponibilizarem intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) aos usuários. Pelos portais online das empresas deverá ser possível ao deficiente auditivo realizar videochamadas pelo computador, tablet ou smartphone.
Como informa a Anatel, essa é uma das obrigações do Regulamento Geral de Acessibilidade, que prevê, seja pela internet em nos demais canais de atendimento informações mecanismos de interação via mensagem eletrônica, webchat e videochamada por profissionais qualificados para atender as pessoas com deficiência, além de possuir atendimento especializado que possibilite a melhor comunicação às pessoas com deficiência auditiva.
Além disso, as prestadoras de telecomunicações (banda larga fixa, telefonia fixa, telefonia móvel e TV por Assinatura) devem, agora, disponibilizar ao assinante com deficiência visual a opção de receber cópia do contrato de prestação de serviço, do plano de serviço, da oferta, do contrato de permanência e do documento de cobrança em braile, com fontes ampliadas ou outro formato eletrônico acessível.
A agência lembra que outras regras constantes do RGA já estão em vigor, como a obrigação das prestadoras de telecomunicações de dar atendimento prioritário às pessoas com deficiência; de ofertar planos de serviços para pessoas com deficiência auditiva, garantindo que somente sejam prestados os serviços condizentes com o tipo de deficiência auditiva; de divulgar as funcionalidades, facilidades ou tecnologias assistivas e de atendimento das solicitações de orelhão adaptado.
Fonte: Convergência Digital
Deixe uma resposta
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.