Nota do Cimi: Cimi Regional Mato Grosso repudia violações ao direito à Educação Escolar Indígena
De acordo com a instituição, um edital publicado pela Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso viola a legislação vigente e desrespeita a organização própria de cada povo
O Conselho Indigenista Missionário – Cimi Regional Mato Grosso publicou nesta terça-feira (15) nota que denuncia ações da Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso (Seduc-MT) contra o direito à Educação Escolar Indígena (EEI). Por meio do Edital PAS/PSS 010/2021 – GS/Seduc-MT, a secretaria viola direitos fundamentais dos povos indígenas.
Na avaliação do Cimi Regional Mato Grosso, o edital, que prevê a contratação temporária de profissionais para a Educação Escolar Indígena, “viola de maneira flagrante a legislação vigente”.
“Ao impor a nucleação das escolas indígenas, a Seduc/MT fere direitos fundamentais dos povos e das escolas indígenas, desrespeitando a organização própria de cada povo e comunidade. As crianças de aldeias distantes terão que sair de madrugada e voltar à tardezinha, o que significa ficar longe da família o dia todo, dificultando, assim, os processos próprios de aprendizagem (cf. Artigo 210 da CF/88), que são vivenciados no seio familiar”, diz um trecho da nota elaborada pelo Cimi Regional Mato Grosso.
No texto, a instituição lembra, ainda, que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) preconiza a Consulta Prévia, Livre e Informada aos povos sobre medidas que os afetem. No entanto, o direito à consulta não foi respeitado no referido edital.
Outro agravante é que a Seduc-MT propôs a utilização de apostilas previamente elaboradas por pessoas não-indígenas, desconsiderando as línguas e cultura dos povos do estado.
“Tais apostilas afrontam a diversidade étnica presente no estado de Mato Grosso, composta por 47 povos com línguas e culturas diferentes. Reedita, assim, o pensamento colonialista homogeneizador e discriminatório, uma vez que as línguas e as culturas indígenas não estão presentes nestas apostilas e os docentes indígenas são considerados incapazes de produzir material didático em suas línguas e adequados à realidade sociocultural de cada povo”.
Na nota, o Cimi Regional Mato Grosso afirmou que a Educação Escolar Indígena “é um processo que ocorre de modos distintos e por meio de pedagogias e instituições próprias em cada cultura”.
“É fato que a Constituição Federal de 1988 reconhece aos povos indígenas, em seu artigo 231, ‘sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições’ e no artigo 210, § 2º ‘a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem’. Assim, a EEI não deve se efetivar a partir de adequações de aspectos periféricos, mas de uma transformação da lógica, da estrutura, dos modos de pensar e fazer educação”, diz um trecho da nota.
Neste edital, mais de 180 professores e professoras, indicados pelas comunidades e experientes na Educação Escolar Indígena, tiveram seus contratos temporários negados pela secretaria sob o argumento de “não atenderem à formação exigida”.
POR ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CIMI
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