Portaria regulamenta o acesso de intérpretes de Libras no acompanhamento de pessoas com deficiência no âmbito do MTP – Ministério do Trabalho e Previdência

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-5, a Portaria 1.375 MTP, de 30-5-2022, que regulamenta o acesso de intérpretes e tradutores da Libras  – Língua Brasileira de Sinais  no acompanhamento de pessoas com deficiência em todas as dependências e serviços no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e de seus órgãos e entidades vinculados.
A referida  Portaria também autorizou o acesso de intérprete ou tradutor de LIBRAS a todas as dependências e serviços do Ministério do Trabalho e Previdência, desde que estejam acompanhando pessoa com deficiência que necessite de sua assistência.
O acesso autorizado inclui todos os atendimentos e serviços prestados no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e seus órgãos e entidades vinculados, inclusive no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal.
A recusa de acesso do intérprete ou tradutor de LIBRAS, quando necessário à assistência da pessoa com deficiência interessada, às dependências e serviços prestados no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e seus órgãos e entidades vinculados implicará a apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido.

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