Lei argentina aprova meios de comunicação indígenas mas luta pelo respeito às culturas continua
Lei argentina aprova meios de comunicação indígenas mas luta pelo respeito às culturas continua
Os Povos indígenas da Argentina possuem 56 estações de rádio e um canal de televisão. Com a Lei de Imprensa conhecida como Ley de Medios, a AFSCA (Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual) aprovou 56 licenças para originários de 15 províncias, das quais 29 já estão transmitindo.
TV Wall Kintun é um canal de televisão que em língua mapuche significa “olhar ao redor”, transmitido pelo Canal 2 em San Carlos de Bariloche. O representante dos povos no Conselho Federal de Comunicação Audiovisual (Cofeca), Matías Melillan, confirmou em entrevista para Redacción Enorsai que “Há 57 autorizações (rádios 55 FM e um canal de TV), dos quais 29 são de transmissão e os restantes estão em processo de obtenção de equipamentos e antenas”.
Representantes da mídia indígena acreditam na comunicação como uma arma para defesa de seus direitos. Um forma não apenas de manter todos informados do que ocorre em seus territórios mas garantir que suas vozes sejam ouvidas. Muitos estão em busca de apoio para possuir equipamentos e financiamentos para melhorar ou realizar suas transmissões. Apesar da lei muitos acreditam que pouca coisa mudou e o processo da conquista e respeito as culturas indígenas ainda é longo. Sem equipamentos e apoio financeiro buscam formas de obter recursos que garantam voz para os povos.
Comunicar com identidade está estabelecido pela “Ley de Medios” (26.522). Em 2012 Frank La Rue, relator especial das Nações Unidas para a Liberdade de Opinião e de Expressão, disse que essa lei é um modelo para todo o continente e para outras regiões do mundo. Título IX da Lei 26.522, promulgada em 2009, refere-se aos Serviços de Comunicação e Povos Indígenas no inciso “a” do artigo 152 conjuntos que a mídia “serão financiados com recursos dos dotações orçamentais nacionais.Com patrocínio ou patrocínio e recursos específicos alocados pelo Instituto Nacional do Índio (NACI).
Outro ponto bastante elogiado na lei é o ARTICULO 9º — Idioma. La programación que se emita a través de los servicios contemplados por esta ley, incluyendo los avisos publicitarios y los avances de programas, debe estar expresada en el idioma oficial o en los idiomas de los Pueblos Originarios.
Fonte: Rádio Yandê