Guia do Ministério Público ajuda a proteger mulheres imigrantes

Cartilha traduzida em inglês, espanhol, francês e chinês contará com informações referente à serviços de proteção e enfrentamento à violência doméstica contra a mulher.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ampliou os canais de proteção e combate à violência contra a mulher com a inserção de material informativo traduzido para quatro línguas diferentes: inglês, espanhol, francês e chinês.

O Guia de Prevenção à Violência Doméstica contra a Mulher Imigrante será lançado nesta sexta-feira (18/12), em evento transmitido ao pelo Instagram do Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público (@mp.mulheres.br).

A proposta está sendo coordenada pelo Núcleo de Gênero do MPDFT e tem como objetivo possibilitar o acesso à informação e a garantia de direitos para mulheres de diferentes culturas. A cartilha fala sobre os serviços de proteção e enfrentamento à violência contra a mulher no Distrito Federal, além dos principais aspectos da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio.

De acordo com a coordenadora do Núcleo de Gênero, a promotora de Justiça Mariana Távora, o Núcleo de Gênero tem observado um crescimento no número de mulheres imigrantes no Distrito Federal e, com isso, tem agido de maneira a evitar a reprodução de violência doméstica à essas mulheres. “O nosso intuito é oferecer informação a essas mulheres, garantindo-lhes acesso à rede distrital de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar”, comenta.

O material foi traduzido em parceria com o Serviço de Tradução, Interpretação e Construção de Dados Terminológicos do MPDFT e com o Projeto Português como Língua de Acolhimento da Universidade de Brasília.

Lançamento do Guia de Prevenção à Violência Doméstica contra a Mulher Imigrante
18 de dezembro
Às 18h30
Transmissão pelo Instagram do Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público (@mp.mulheres.br)

Programação

Saiba mais

1 – ONDE PEDIR AJUDA?
Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência — Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Telefone: 180 (disque-denúncia)

Centro de Atendimento à Mulher (Ceam)
» De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
» Locais: 102 Sul (Estação do Metrô), Ceilândia, Planaltina

Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam)
» Entrequadra 204/205 Sul – Asa Sul
(61) 3207-6172

Disque 100 — Ministério dos Direitos Humanos
Telefone: 100

Programa de Prevenção à Violência Doméstica (Provid) da Polícia Militar**
Telefones: (61) 3910-1349 / (61) 3910-1350

2 – VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER?

Nem todos sabem, mas a violência contra a mulher vai muito além de agressões, estupros e assassinatos. A Lei Maria da Penha sancionada em 2006, classifica em cinco categorias os tipos de abuso cometido contra o sexo feminino, são eles: violência física, violência moral, violência sexual, violência patrimonial e violência psicológica.

Além das violências físicas mais conhecidas como as agressões, estão também enquadradas na primeira categoria ações como atirar objetos com a intenção de machucar a mulher, apertar os braços, sacudi-la e segurá-la com força.

A violência moral está atrelada ao constrangimento que o agressor pode causar a vítima como expor a vida íntima do casal para outras pessoas e o vazamento de fotos íntimas na Internet. Calúnias, difamação ou injúria também fazem parte desse tipo de violência.

Diferentemente do que muitos podem pensar, a violência sexual não se resume a forçar uma relação íntima . Obrigar a mulher a fazer atos que a causem desconforto, impedi-la de usar métodos contraceptivos, ou a abortar, também são considerados formas de opressão.

Controlar os bens , guardar ou tirar dinheiro sem autorização da mesma, e causar danos de propósito em objetos são alguns exemplos de violência patrimonial.

Por fim, a violência psicológica consiste em diminuir a autoestima da mulher, sendo com humilhações, xingamentos, desvalorização moral que implicam em violência emocional. Tirar direitos de decisão e restringir liberdade também fazem parte da última categoria.

Fonte: Agência Patrícia Galvão

 

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